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Na reclamação trabalhista movida por Júlia em face de Agência de Turismo Águas Azuis Ltda., foi alegada a prestação de serviços por três meses, sem o devido registro em CTPS, pleiteando Júlia o reconhecimento de vínculo de emprego. Ainda, disse que chegou para trabalhar em uma 2a-feira e foi informada que não mais precisavam de sua prestação de serviços no local, razão pela qual também requer a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias devidas, pois nada recebeu. Na contestação apresentada, a reclamada negou que Júlia lhe tivesse prestado quaisquer serviços, não tendo direito, nesse caso, a verba rescisória, pois não houve dispensa. De acordo com a CLT e a jurisprudência sumulada do TST,
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Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Já o Condomínio efetuou pela metade tanto o recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), quanto o depósito recursal (R$ 2.750,00). Nessa hipótese, nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o juiz do trabalho determinará que
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A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo, segundo a qual o empregado passa a receber ..I.. do aviso prévio, se indenizado, ..II.. da indenização sobre o saldo do FGTS, ..III.. das demais verbas trabalhistas e poderá sacar ..IV.. do seu FGTS. As lacunas I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, com
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Ana Maria foi dispensada injustamente em fevereiro, cumprindo aviso prévio indenizado de 30 dias. Ocorre que, nesse período, ficou grávida, razão pela qual possui dúvidas se tem direito à reintegração ao emprego face à estabilidade provisória. Consultando- se com um advogado, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, foi lhe dito que
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Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando
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A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,
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Henrique é ferroviário tendo ocorrido um acidente grave nas linhas que atende, afetando a regularidade do serviço. Nessa oportunidade, o superior hierárquico de Henrique exigiu que todos os empregados prestassem horas extras, sem limite de duração, para que fosse possível a retirada do trem, o apoio às vítimas, o conserto dos danos, bem como o revezamento de empregados, para que todos pudessem ter intervalos para descanso e finalmente o retorno à regularidade dos serviços. Henrique, entretanto, recusou-se a prestar horas extras, sem qualquer justificativa, razão pela qual foi dispensado por justa causa. No caso narrado, de acordo com a CLT,
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Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS,
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Nas funções exercidas por Eliezer, no setor de energia elétrica, ele recebe, além de seu salário, também adicional de periculosidade, pago em caráter permanente. Nas ocasiões em que Eliezer está de sobreaviso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, o adicional de periculosidade
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Considere:
I. Santos é policial militar e está ativo em seu batalhão, mas nas horas de folga presta serviços como segurança em uma danceteria, recebendo ordens de seu superior hierárquico, além de um valor fixo mensal, nunca se fazendo substituir por outra pessoa.
II. Cristina tem 18 anos e trabalha como ajudante geral na Siderúrgica Ásia S/A, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista a exposição ao agente físico ruído.
III. Gerson presta serviços como narrador dos números sorteados, de 5a feira a domingo, no Bingo 7 Belo, cumprindo horário de trabalho fixo, recebendo salário mínimo mensal e cumprindo todas as diretrizes da casa de jogo.
De acordo com os fatos narrados, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do TST, os contratos de trabalho descritos nas situações I, II e III são considerados, respectivamente,
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