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Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.
Pessimismo e otimismo
Achar que um pessimista pode ser um tipo interessante é coisa de otimistas – e eu assino embaixo. Confesso, aliás, que tenho uma séria inclinação para o pessimismo, mas entendo que ela se deve, justamente, à porção de otimismo que também está em mim. Não, leitor, não alimento o prazer de formular paradoxos gratuitos; deixe-me fundamentar este.
Os otimistas costumam achar muita graça no mundo, seja porque já a encontraram, seja porque estão certos de que ainda a encontrarão. Mas às vezes esse otimismo é tão grande que passa a ser demasiado exigente, e só se contentará com o êxtase da suprema felicidade. Como esta é raríssima, e quando chega costuma ser passageira, o otimista passa a temperar sua expectativa com um pouco de pessimismo só para engrandecer ainda mais o êxtase almejado. Complicado? Mas quem disse que somos simples?
Outro dia recortei da Internet este fragmento de um blog, que vai um pouco na direção das minhas convicções:
Penso que a maioria das pessoas tende a associar pessimismo a inatividade e paralisia, e otimismo a entusiasmo e iniciativa. Via de regra, é precisamente o oposto que é verdadeiro: em seu deslumbramento, os otimistas, que diante de tudo se ofuscam, a nada se apegam. Por outro lado, em sua lucidez, aos pessimistas é dado enxergar na escuridão a imagem do que lhes seria essencial, e sentem-se como ninguém compelidos a agarrar-se a ela.
É isso. O pessimista não é inimigo das idealizações, muito pelo contrário. E alguém já disse: Sou pessimista de cabeça e otimista de coração. A frase é esperta, pois leva a admitir um convívio ameno entre as inclinações para a mais rigorosa lucidez e para a mais generosa sensibilidade. Mas é também verdadeira: qualquer um de nós pode admiti-lo durante a simples operação de folhear um jornal. O homem-bomba resolveu sacrificar-se na companhia de quinze adversários políticos? A humanidade não tem jeito. O pequeno e sofrido país asiático teve sua independência reconhecida e amparada pela ONU? Nem tudo está perdido. No noticiário da TV, e ao vivo: o marido enciumado seqüestrou a própria mulher e ameaça matá-la diante das câmeras? O mundo é mesmo um horror... Horas depois, ainda ao vivo, o homem depõe a arma e entrega-se à polícia, aos prantos? Esta vida é comovente...
Pensando agora em nosso país: haverá algum outro que tantas razões dê a seus cidadãos para serem otimistas e pessimistas a um tempo? Parece já fazer parte da nossa cultura esse amálgama de expectativas contrárias: ora “o Brasil não tem jeito mesmo”, ora “este é o melhor país do mundo”. Diante dos extremos, as pessoas sensatas recomendam o equilíbrio que nega as polaridades, pois “a verdade está no meio”. Pois eu prefiro manter a opinião de que a verdade dos otimistas é, no fundo, uma aliada da verdade dos pessimistas. A prova de que não somos uma coisa só está em cada dia que amanhece: o leitor acordou hoje pessimista ou otimista? Seja qual for a resposta, só posso lhe dizer: – Conserve-se assim, e até amanhã.
(Sérgio Ruiz Taborda)
Considerando-se o contexto, pessimismo e otimismo são considerados pelo autor do texto como inclinações
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I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.
II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.
III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.
IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:
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I. A impugnação pode ser oferecida pelo executado no prazo máximo de dez dias, a partir da intimação do auto de penhora e de avaliação.
II. Na hipótese de cumprimento da sentença perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, o exeqüente poderá optar pelo local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado.
III. A decisão que resolver a impugnação será sempre recorrível mediante agravo de instrumento.
IV. A impugnação apresentada pelo executado, baseada em excesso de execução, sem indicação do valor que entende correto, deve ser rejeitada liminarmente.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que ser afirma APENAS em:
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