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![Enunciado 3035784-1](/images/concursos/f/e/c/fecd18f5-83a0-9e63-a377-070308585107.png)
O sistema dinâmico formado a partir do circuito elétrico é estável e a sua resposta no tempo é formada por sinal de natureza amortecida, tendo uma única constante de tempo.
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Suponha que um resistor com resistência igual a 1 !$ Omega !$ seja conectado aos terminais da porta 2 e uma fonte de tensão CA com valor eficaz Vi seja conectada aos terminais da porta 1. Nessa situação, a corrente I1 gerada pela fonte poderá ser calculada corretamente resolvendo-se o sistema linear abaixo.
!$ I_2 = -j2V_i + V_2 !$
!$ V_2 + I_2 = 0 !$
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Suponha que seja aplicado um curto-circuito na porta 2 do quadripolo e seja conectada à porta 1 uma fonte independente de corrente, em corrente alternada, com valor eficaz igual a 10 A. Nesse caso, a corrente de curto-circuito eficaz na porta 2 tem intensidade superior a 20 A.
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![Enunciado 3035779-1](/images/concursos/e/5/2/e524e1c9-ba6e-c2a8-d0e7-17ab34429db4.png)
A fonte independente de corrente fornece ao circuito 25% a mais de potência que a fonte independente de tensão.
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![Enunciado 3035778-1](/images/concursos/e/5/2/e524e1c9-ba6e-c2a8-d0e7-17ab34429db4.png)
A tensão V1 é igual a cinco vezes a tensão V2 .
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![Enunciado 3035777-1](/images/concursos/e/5/2/e524e1c9-ba6e-c2a8-d0e7-17ab34429db4.png)
A fonte de tensão controlada por corrente consome potência, pois, nesse circuito, as fontes independentes geram mais potência que o consumo requerido pelos três resistores.
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Os termos nominais "o povo" e "mandato" completam o sentido das formas verbais 'representa' e "há", respectivamente.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Identifica-se no texto ambivalência estrutural, evidenciada pela presença de trechos tipicamente dissertativos e outros marcadamente narrativos.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
O pronome "ele" tem como referente o nome "representante".
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o instituto da representação política constitui o meio pelo qual a cidadania e a soberania popular são operacionalizadas.
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