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Respondida
Conforme determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
Respondida
Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em se tratando de intimação por edital no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar:
A
a publicação do edital poderá, a critério dos Tabeliães, ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do Art. 122 da Lei no 6.015/1973, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB-SP).
B
a consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do cancelamento do protesto, devendo o tabelião informar, em layout próprio disponibilizado pelo IEPTB-SP, a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.
C
os Tabeliães de protesto que optarem pela publicação no jornal eletrônico remeterão diariamente os editais em layout e horário definidos pelas Normas de Serviço da CG/SP, mediante utilização de assinatura por Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3, ou superior, devendo os Tabeliães divulgar, em suas unidades e respectivos sites, quando houver, o link para o jornal eletrônico de publicação de editais de protesto.
D
o valor da publicação não poderá superar 0,05 UFESP, por edital, já considerados todos os custos necessários para a publicação eletrônica.
Respondida
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a CENPROT, operada, mantida e administrada pelo IEPTB-SP, compreende os módulos Central de Informações de Protesto, Central de Remessa de Arquivos e Central de Certidões de Protesto, sendo correto afirmar:
A
os Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo podem, a seu critério, integrar-se à CRA, a fim de recepcionar títulos e documentos de dívida enviados a protesto eletronicamente pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e por apresentantes cadastrados, adequando-se tecnicamente para operar todas as etapas do processo.
B
o repasse dos valores pagos por títulos e documentos de dívida deverá ser feito até o segundo dia útil contado da remessa do arquivo “RETORNO”, e, havendo solicitação das Procuradorias, os repasses de valores serão feitos pelos Tabeliães de Protesto de Títulos por meio de guia de recolhimento.
C
a CERTPROT – Central de Certidões de Protesto permitirá a solicitação de certidões de protesto, das serventias do Estado de São Paulo, por comarca ou por tabelionato e a confirmação da autenticidade da certidão eletrônica, devendo o download desta ser processado a partir do portal do cartório emissor.
D
a CIP – Central de Informações de Protesto permite: 1 – consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão; 2 – disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade; 3 – recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto; 4 – recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto.
Respondida
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos é correto afirmar:
A
o cancelamento do protesto somente poderá ser requerido ao Tabelião pelo devedor do título, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
B
o cancelamento do protesto será requerido diretamente ao Tabelião por qualquer interessado, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
C
o cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, após anuência do apresentante ou credor, será realizado por determinação judicial.
D
é admitido o pedido de cancelamento pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante com assinatura digital simples, nos termos da legislação vigente, mesmo que fora dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Respondida
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos é correto afirmar:
A
A averbação da retificação, quando requerida pelo interessado, independerá da apresentação do instrumento de protesto expedido, desde que o interessado declare sob responsabilidade civil e penal – que possui os documentos que comprovam o erro, em requerimento com firma reconhecida ou, alternativamente, assinado na presença de preposto do tabelião.
B
de ofício ou a requerimento de interessados, o Tabelião poderá retificar erros materiais, sob sua inteira responsabilidade, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto; porém, essas retificações realizadas de ofício devem fundar- -se, necessariamente, em assentamentos da própria serventia extrajudicial ou em documentos regularmente arquivados, a serem mencionados na averbação retificatória.
C
O Tabelião somente poderá retificar erros materiais, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto, se estiver autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente a que estiver subordinado.
D
Não serão cobrados emolumentos para as averbações de retificações decorrentes de erros materiais, exceto no caso de requerimento firmado pelo credor.
Respondida
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, quanto ao Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
Respondida
Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no tocante ao protesto de cheque, é correto afirmar:
A
é obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano depois de sua prescrição, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, facultando-se fornecimento de outro endereço, sob sua responsabilidade, se declarar que o indicado pelo Banco está desatualizado.
B
é vedado ao Tabelião exigir comprovação de endereço, caso se trate de cheque com lugar de pagamento diverso da Comarca em que apresentado, sob o argumento de suspeita da veracidade do endereço fornecido, quando houver declaração do apresentante sob sua responsabilidade civil e penal.
C
é vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso nem estejam garantidos por aval.
D
é autorizado o protesto de cheques devolvidos com fundamento no motivo número 70, criado pela Circular no 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, independentemente de os títulos terem circulado por meio de endosso, ou estarem garantidos por aval.
Respondida
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
A
Caso o título ou documento de dívida não ingresse por meio eletrônico, o apresentante preencherá um formulário de apresentação, conforme modelo padronizado desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB –, aprovado pela Corregedoria Nacional da Justiça, em duas vias, uma para arquivamento, outra para ser-lhe devolvida como recibo.
B
Desde que haja concordância unânime dos Tabeliães da Comarca, a ser comunicada por escrito ao Juiz Corregedor Permanente, os títulos e documentos de dívida que ingressarem pela Central de Remessa de Arquivos (CRA) poderão ser por esta distribuídos diretamente aos Tabelionatos mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.
C
A apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA) mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, exclusivamente mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito da ICP-Brasil, conforme convênio firmado com o interessado.
D
Não havendo concordância unânime dos Tabeliães da Comarca, o Juiz Corregedor Permanente deliberará sobre a possibilidade de os títulos e documentos de dívida que ingressarem pela Central de Remessa de Arquivos (CRA) serem por esta distribuídos diretamente aos Tabelionatos mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.
Respondida
No tocante à atividade de Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
A
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, devendo constar obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
B
Na hipótese de apresentação ao protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao tabelião de protesto aferir a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
C
Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da quitação, no valor indicado pelo apresentante.
D
É vedado o protesto de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, devendo o Tabelião observar as disposições do Decreto-lei no 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.
Respondida
Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, na Serventia de Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
A
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro; Livro “B”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para averbação nos documentos já registrados; Livro “C”: para registro integral ou resumido de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
B
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “C”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro Integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
C
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; Livro “E”: indicador pessoal; e Livro “F”: indicador Real.
D
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.