Foram encontradas 100 questões.
- Organização do EstadoOrganização do Estado: União
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Estados
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Distrito Federal e Territórios
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Municípios
A respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira pode-se afirmar:
I. Somente a União tem o compromisso de zelar pela guarda da Constituição e das leis.
II. Por inspirarem valores locais, somente o Município tem o compromisso de zelar pela proteção de valores históricos, artísticos e culturais, assim como pelos monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.
III. A preservação das florestas, da fauna e da flora são de responsabilidade única da União.
IV. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são da competência exclusiva do Município.
Provas
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Corpus
- Organização dos PoderesFunções Essenciais à JustiçaMinistério Público
Provas
- Organização dos PoderesPrincípio da Separação dos PoderesFunções Típicas e Atípicas
- Organização dos PoderesPoder Legislativo
- Organização dos PoderesPoder Executivo
Provas
A respeito dos Direitos Políticos, pode-se afirmar:
I. O alistamento eleitoral é facultativo aos brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos, obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70 anos.
II. O brasileiro analfabeto não é obrigado a votar.
III. Para ser eleita, a pessoa não precisa necessariamente ter nacionalidade brasileira.
IV. A idade mínima para atingir a condição de elegibilidade para o cargo de governador de Estado é de 30 anos.
Provas
- Organização dos PoderesPoder Executivo
- Ordem Econômica e FinanceiraIntervenção do Estado no Domínio Econômico
Provas
- Organização dos PoderesPoder LegislativoCongresso Nacional
- Organização dos PoderesPoder LegislativoCâmara dos Deputados
- Organização dos PoderesPoder LegislativoSenado Federal
Provas
A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais:
I. A liberdade de manifestação irrestrita do pensamento é uma garantia fundamental.
II. A Constituição Federal só garante o direito de propriedade imóvel, tanto rural como urbana.
III. A autoridade pública competente, por qualquer motivo, poderá usar da propriedade particular e, quando assim o fizer, terá o proprietário direito à indenização pelo uso.
IV. O Estado prestará assistência jurídica e integral a todos os brasileiros sem exceção.
Provas
- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Urbana
- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
- Disposições Constitucionais Gerais
Provas
A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.
II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.
III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.
Provas
A respeito das regras constitucionais aplicáveis à administração pública pode-se afirmar:
I. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional efetivo da administração pública.
II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Por essa razão, é vedada pela Constituição Federal a contratação de pessoal civil e militar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos privativos de médico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesses casos em que a acumulação remunerada é autorizada, não existe limite remuneratório a ser observado, dado que o servidor exerce licitamente duas funções públicas e por tal deve ser remunerado. As parcelas de caráter indenizatório previstas no vencimento, por expressa disposição constitucional, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Provas
Caderno Container