Magna Concursos

Foram encontradas 120 questões.

Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A qualidade dos serviços públicos depende fortemente da moralidade administrativa e do profissionalismo de servidores públicos.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
O poder-dever de agir do servidor público revela-se quando ele cumpre seu dever para com a comunidade e para com os indivíduos que a ela pertencem.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A modicidade das tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos é um exemplo da conduta ética do Estado para com a sociedade.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
752507 Ano: 2013
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.
O Estatuto do Idoso impõe a todo cidadão que tenha testemunhado violações aos preceitos estabelecidos nesse estatuto ou que delas tenha tomado conhecimento o dever da delatio criminis perante a autoridade competente.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O documento oficial em tela não respeita algumas características do padrão ofício, como a enumeração dos parágrafos e a identificação do tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão expedidor.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
Devido ao fato de a autoridade a que se destina o documento ser tratada por “Vossa Excelência”, o endereçamento abaixo estaria adequado para figurar no envelope do expediente em questão.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O conteúdo e a estrutura do documento estão adequados para uma exposição de motivos, pois propõem a uma autoridade hierarquicamente superior sugestão de medida a ser adotada: a retificação de informações constantes no Relatório Justiça em Números 2010.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
De acordo com as disposições do MRPR, seria correto substituir a oração “Como é do conhecimento de Vossa Excelência” tanto por Como Vossa Excelência foi informada quanto por Como Vossa Excelência foi informado.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
Para se adequar o parágrafo iniciado pela expressão “Entretanto” ao padrão culto exigido nas comunicações oficiais, seria suficiente reescrever a oração “não se considerou as correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados indicadores” da seguinte forma: não foram consideradas as correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados indicadores.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas