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Foram encontradas 120 questões.

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


Se determinado praça da Polícia Militar do DF cometer ilícito penal militar, ele será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça.


 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A penalidade de demissão pode ser aplicada a servidor público que deixa de utilizar os avanços do conhecimento e da ciência para desempenhar, com mais qualidade, suas atribuições e responsabilidades.
 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A qualidade dos serviços públicos depende fortemente da moralidade administrativa e do profissionalismo de servidores públicos.
 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
O poder-dever de agir do servidor público revela-se quando ele cumpre seu dever para com a comunidade e para com os indivíduos que a ela pertencem.
 

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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A modicidade das tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos é um exemplo da conduta ética do Estado para com a sociedade.
 

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Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O documento oficial em tela não respeita algumas características do padrão ofício, como a enumeração dos parágrafos e a identificação do tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão expedidor.
 

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Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
Devido ao fato de a autoridade a que se destina o documento ser tratada por “Vossa Excelência”, o endereçamento abaixo estaria adequado para figurar no envelope do expediente em questão.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
 

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Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O conteúdo e a estrutura do documento estão adequados para uma exposição de motivos, pois propõem a uma autoridade hierarquicamente superior sugestão de medida a ser adotada: a retificação de informações constantes no Relatório Justiça em Números 2010.
 

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