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Texto CB3A1-I

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.

No último parágrafo, os termos ‘clara’ e ‘adotada’ estão em relação de concordância com a palavra ‘intenção’.

 

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Texto CB3A1-I

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.

A substituição do vocábulo “que” (primeiro parágrafo) por a qual manteria a correção gramatical e as relações de concordância do texto

 

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Texto CB3A1-I

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.

No primeiro período do último parágrafo, o segmento ‘para que’ poderia ser substituído por a fim de que, sem prejuízo do sentido e da correção gramatical do texto.

 

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Texto CB3A1-I

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.

Depreende-se do texto que as alterações propostas no texto substitutivo do relator definem regras para o emprego da linguagem simples e especificam os setores da administração pública que deverão adotar essa linguagem.

 

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.

Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal linguagem não se confunde com uma linguagem simplista, isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos.

 

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

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Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.

No segundo parágrafo, o projeto de lei é elogiado por privilegiar a acessibilidade à informação e a redução de despesas.

 

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Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

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Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.

No último parágrafo, os termos ‘nosso’, ‘sugerimos’ e ‘deixamos’, na primeira pessoa do plural, poderiam ser substituídos pelas respectivas formas na primeira pessoa do singular — meu, sugeri, deixei —, sem prejuízo dos sentidos veiculados na fala do relator.

 

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Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.

Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).

Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.

O texto tem como principal finalidade informar o público leitor acerca da aprovação do projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública.

 

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2954148 Ano: 2023
Disciplina: Física
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TBG

Acerca de unidades de medida conforme o Sistema Internacional de Unidades (SI) e da conversão de unidades, julgue o seguinte item.

Pascal é a unidade de medida adotada pelo para expressar a pressão.

Questão Anulada

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Julgue o item seguinte, relativo a funções e equações algébricas.

Suponha-se que um caminhoneiro tenha viajado todos os dias do mês de agosto e anotado, a cada dia, um único preço do litro do diesel à venda em um dos postos de abastecimento por que passava. Nesse caso, se o preço do diesel, em reais, a cada dia, tiver variado de acordo com a função p(t) = 5,34 + 0,63 × sen(4πt/31), então o menor preço encontrado pelo caminhoneiro terá sido R$ 4,71.

Questão Anulada

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