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Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
O direito econômico trata dos aspectos do poder econômico da empresa, tanto em sua manifestação normal — uso do poder econômico — quanto na sua manifestação abusiva.
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O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a
harmonização de legislações visando à instalação, em 2003, de um tribunal de justiça para julgar as questões comerciais que envolvam empresas sediadas em diferentes Estados-partes.
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O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a
adoção de uma política comercial unificada em relação a terceiros países e(ou) blocos comerciais.
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O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a
realização da união monetária em 2005.
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O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a
coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os países participantes.
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O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a
promoção da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os vários países, por meio do estabelecimento de tarifas alfandegárias comuns.
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A Lei n.º 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
exige uma conduta típica na configuração da infração à ordem econômica.
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A Lei n.º 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
exemplifica condutas indiciárias de infração à ordem econômica.
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A Lei n.º 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
exige a materialização de um efeito danoso para a concorrência.
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A Lei n.º 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
define hipóteses de ilicitude em relação ao objeto ou efeito da conduta.
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