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Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.
Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:
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Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que
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Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.
I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.
Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas
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Isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS serão concedidos ou revogados nos termos de convênios a serem celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que é realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cujo colegiado é formado pelos Secretários da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, sob a Presidência do Ministro de Estado da Economia. A regulamentação da sistemática de concessão por convênio dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS é realizada pela Lei Complementar n. 24/1975, segundo a qual
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João Neves é Procurador do Estado designado pelo Governador do Estado do Pará para atuar em uma das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), sendo certo que, nessa qualidade, é uma de suas competências funcionais
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De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que
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Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.
Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que
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Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:
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Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA), a sociedade empresária ABC Comercial Ltda. apresentou impugnação à autuação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que pretensamente comprovariam as suas alegações, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados de sua notificação, momento em que seria iniciada a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário com o julgamento em primeira instância.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, considerando o caso apresentado, acerca da impugnação administrativa e da etapa de julgamento em primeira instância da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, analise as assertivas seguintes.
I. Na impugnação, era obrigação da ABC Comercial Ltda. ter mencionado a autoridade julgadora a quem foi dirigida, a sua qualificação, assinatura e data, o valor impugnado e as razões fáticas e jurídicas de contestação e o requerimento de diligências, se fosse o caso.
II. Se houvesse tributo declarado, escriturado ou informado pela ABC Comercial Ltda., bem como seus respectivos acréscimos legais, estes não seriam objeto de impugnação.
III. Era cabível que a ABC Comercial Ltda., após a apresentação da impugnação, efetuasse o pagamento do crédito cobrado na autuação, caso que implicaria desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.
IV. A autoridade julgadora fundamentaria a decisão, mas não ficaria limitada às alegações constantes do expediente e, na apreciação da prova, formaria livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias extraídos do expediente, ainda que não alegados pelas partes.
Estão corretas apenas as assertivas:
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Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.
Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
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