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- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Restritivas de Direitos
As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, entre outras condições, quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. De acordo com a Lei nº 9.714/1998, entre as penas alternativas estão, entre outras, a perda de bens e valores, a limitação de fim de semana e a prestação
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- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
O fenômeno da violência contra a mulher pode demandar respostas de qualquer instituição, por isso a necessidade de entender sobre esse tema e a legislação que o envolve, com destaque para a Lei Maria da Penha (LMP – Lei Federal nº 11.340/2006). A LMP, resultado de uma longa trajetória de luta dos movimentos feministas e dos direitos humanos, trata a violência contra a mulher como uma questão pública e como dever do Estado em intervir e coibir sua prática. O artigo 7º da referida lei classifica como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, psicológica, sexual e patrimonial. A conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é a violência
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e define crimes relacionados a essa questão, entre outras prescrições. Para fins dessa Lei, o artigo 1º (parágrafo único) considera como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, foi criado pela Lei nº 11.343/2006. Conforme estabelece o Sisnad, são consideradas atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde (art. 16) os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 109/2009: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Na Assistência Social, o direito ao convívio é assegurado por uma rede socioassistencial que desenvolve ações socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendem as diferentes necessidades de convivência próprias a cada momento do ciclo de vida. Compõe a rede do SUAS o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que tem entre seus objetivos: possibilitar a crianças, adolescentes, jovens e idosos acessos e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS) disciplina e organiza a Política de Assistência Social em todo território brasileiro, sendo exercida pelos entes federativos. Conforme o artigo 99 da NOB, o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, é função
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é organizado por dois tipos de proteção, a básica e a especial. Na proteção social básica, o Centro de Referência da Assistência (CRAS) é voltado para as ações com as famílias, com o objetivo de fortalecer a convivência entre seus membros e com a comunidade. Já a proteção social especial efetivada no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) refere-se a programas e serviços dirigidos a indivíduos e famílias que se encontram
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
A Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a organização da Assistência Social, compreendida como direito do cidadão e dever do Estado. É política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. De acordo com o artigo 24 da citada Lei, os programas de assistência social, seus objetivos, tempo e área de abrangência, são definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais, compreendidos como ações integradas e
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
No Brasil, uma nova etapa da Assistência Social é inaugurada com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A PNAS estabelece a primazia da responsabilidade do Estado em cada esfera de governo na condução da política, sendo o papel do setor privado submetido à regulação e coordenação estatal. Pretende-se, desta forma, na oferta dos serviços públicos socioassistenciais, romper com o viés
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Os Serviços de Acolhimento devem basear-se no princípio de que toda criança e adolescente têm direito de viver em um ambiente que favoreça seu processo de desenvolvimento e que lhes ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. De acordo com orientações técnicas, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, tais serviços deverão acolher a criança e o adolescente prestando-lhes atendimentos de qualidade, condizentes com os seus direitos e as suas necessidades físicas, psicológicas e
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