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2407752 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético.” (quarto parágrafo)
Analise os seguintes aspectos gramaticais do trecho acima e assinale a alternativa INCORRETA.
 

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Uma das vítimas das chuvas que atingiram a Paraíba no último fim de semana, o menino José Deyvison dos Santos, 10, foi protagonista de um filme sobre preconceito e trabalho infantil. O documentário foi produzido por alunos do curso de extensão em Produção de Documentário da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba ). O filme foi apresentado pela primeira vez ontem (20), mesmo dia em que o corpo de Deyvison foi encontrado pelos bombeiros.

(http://www1.folha.uol.com.br, 21/07/2011)

O nome do documentário em que José Deyvison e sua família aparecem é:

 

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2415647 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB

Com relação ao currículo, considerando o estabelecido na LDB – Lei 9.394/96 – julgue as assertivas abaixo.

I. A língua estrangeira moderna, embora constitua um componente curricular da base nacional comum, só é obrigatória a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental.

II. O ensino de arte é obrigatório nos diversos níveis da educação básica.

III. A LDB sugere que seja criada e incorporada à parte diversificada uma disciplina que trate dos conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira.

IV. Os conteúdos referentes à história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados unicamente nas áreas de artes e de literatura e história brasileiras.

Está(ão) ERRADA(s):

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2422393 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB

A Paraíba deve ganhar seis novas unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB). Os novos centros fazem parte do pacote de expansão da rede federal de educação superior, profissional e tecnológica que deve ser anunciado nesta terça-feira (16) pela presidente Dilma Rousseff. O evento oficial acontece no Palácio do Planalto em Brasília. A expectativa é que, para implantação das novas unidades de ensino, os investimentos fiquem em torno de R$ 90 milhões. Os recursos devem ser aplicados até 2013, prazo previsto para entrega das obras.

(http://www.paraiba1.com.br, 16/08/2011)

As seis novas unidades do IFPB devem ser criadas nos municípios de:

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2420256 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
A bióloga geneticista Mayana Zatz para fundamentar o seu ponto de vista favorável ao projeto de lei que aprova a criação de um banco de dados de DNA dos criminosos brasileiros vale-se da lei 12.004 de 2009 que defende que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”.
Sobre esse argumento utilizado pela bióloga geneticista, é CORRETO afirmar que:
Questão Anulada e Desatualizada

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