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Respondida
Sobre a matéria ambiental na Constituição Federal de 88, NÃO é correto afirmar o seguinte:
Respondida
Um procurador de um Município brasileiro resolveu ingressar com uma ação cível e requerer tutela
provisória. Para sua surpresa, o magistrado de primeiro grau não negou o pedido, porém não o
acolheu. Em verdade, o juiz deixou para se manifestar após a audiência de conciliação. Nesse caso,
é CORRETO afirmar que o Procurador Municipal
A
deve ingressar com agravo de instrumento, pois trata-se de caso que se amolda perfeitamente a
uma das hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo de instrumento.
B
deve ingressar com agravo de instrumento, uma vez que, apesar da manifestação jurisdicional não
se amoldar perfeitamente à uma das hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo
de instrumento, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas em aceitar tal recurso.
C
não deverá ingressar com qualquer recurso, pois a hipótese não se amolda a nenhuma das
hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo de instrumento, e tanto a jurisprudência
quanto a doutrina, em sua maioria, não acatam recurso, existindo enunciados doutrinários nesse
sentido.
D
poderá ingressar com agravo de instrumento, com base na doutrina que possui enunciado
autorizando a interposição do recurso e com base na jurisprudência, que entende, excepcionalmente,
cabível o manejo de agravo de instrumento, demonstrada a urgência do caso e que a omissão possa
ocasionar dano irreparável ao agravante.
Respondida
Acerca do Procedimento Comum NÃO É CORRETO afirmar que
A
nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará
liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de
súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
B
o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença sem resolução de mérito, quando
não houver necessidade de produção de outras provas, o réu for revel, porém sem ocorrer o efeito
da presunção de veracidade das alegações de fatos formulados pelo autor.
C
o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles
mostrar-se incontroverso, estiver em condições de imediato julgamento.
D
não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou
acórdão, que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua
relação com a causa ou a questão decidida; empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem
explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; invocar motivos que se prestariam a justificar
qualquer outra decisão; não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; se limitar a invocar precedente ou enunciado de
súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento
se ajusta àqueles fundamentos; deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a
superação do entendimento.
Respondida
Nos termos das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de mandado de segurança, é
CORRETO afirmar que
Respondida
Sobre as prerrogativas da Fazenda Pública NÃO É CORRETO afirmar que
A
o Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou, quando do julgamento do RE 220.906, Relator o
Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 14.11.2002, à vista do disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº
509/69, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é "pessoa jurídica equiparada à Fazenda
Pública, que explora serviço de competência da União" (CF, artigo 21, X).
B
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja
contagem terá início a partir da intimação pessoal.
C
não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas
de direito público nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive para a interposição de
recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
D
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito se não depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público e que julgar procedentes, no todo ou em parte,
os embargos à execução fiscal. Não se aplicando a remessa necessária quando a condenação ou o
proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 50 (cinquenta) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Respondida
Acerca da Ação Civil Pública e da Reclamação é CORRETO afirmar que
A
é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere o sobrestamento de feito em
razão do processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo, sendo incabível
a reclamação quando a decisão indefere o sobrestamento.
B
não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da
reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de
Competência.
C
a Lei da Ação Civil Pública autoriza requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada
e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente
do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar,
em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 15
(quinze) dias a partir da publicação do ato.
D
na ação civil pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência
territorial do órgão prolator quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
Respondida
Sobre os efeitos recursais vinculados à apelação é CORRETO afirmar que
A
a apelação terá efeito suspensivo. Todavia, além de outras hipóteses previstas em lei, começa a
produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que homologa divisão ou
demarcação de terras, condena a pagar alimentos, extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado, julga procedente o pedido de instituição de arbitragem,
confirma, concede ou revoga tutela provisória, decreta a interdição.
B
a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, não podendo ser objeto
de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, que não
tenham sido solucionadas. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher
apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal somente o pedido acolhido pelo magistrado de
primeiro grau.
C
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias,
retratar-se. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
D
nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará
liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; enunciado de
súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em
15 (quinze) dias. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a
citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Respondida
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, NÃO É CORRETO afirmar que cabe
agravo de instrumento
A
contra decisão que reconhece ou rejeita a ocorrência da decadência ou da prescrição, incidindo a
hipótese do inciso II do art. 1.015 do CPC/2015, mesmo quando põe fim à fase de conhecimento.
B
contra as decisões que versarem sobre exclusão de litisconsorte, não fazendo nenhuma restrição
ou observação aos motivos jurídicos que possam ensejar tal exclusão. É agravável, portanto, a
decisão que enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode acarretar a exclusão
da parte.
C
quando o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido. No
entanto, se o julgamento nessa fase for pela improcedência ou pela extinção do processo sem
resolução do mérito, o pronunciamento judicial terá natureza de sentença e será impugnável
por apelação.
D
da decisão interlocutória que verse sobre quaisquer das exceções mencionadas no art. 373, §1º,
do CPC/2015 (inversão do ônus da prova), pois somente assim haverá a oportunidade de a parte
que recebe o ônus da prova no curso do processo dele se desvencilhar, seja pela possibilidade de
provar, seja ainda para demonstrar que não pode ou que não deve provar, como, por exemplo, nas
hipóteses de prova diabólica reversa ou de prova duplamente diabólica.
Respondida
Acerca dos recursos, NÃO É CORRETO afirmar que, no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça,
A
não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de
declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do jugado
embargado.
B
a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto
aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior
da parte.
C
uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do tribunal de
origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse
documento pela parte para fins de comprovação do feriado local.
D
nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015,
parágrafo único, CPC, somente é cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias
enumeradas, ressalvada a possibilidade de aplicação de mitigação.
Respondida
O tema referente à (im)penhorabilidade de bens vem sofrendo diversas alterações pela
jurisprudência nacional. O STJ possuía uma discussão entre a terceira e a quarta turma no que tange
a penhorabilidade de salário para além das possibilidades legais, assim como pela possibilidade de
penhora de 40 (quarenta) salários em aplicações financeiras. Sobre o tema, é CORRETO afirmar
que o Superior Tribunal de Justiça
A
admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,
independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada,
apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua
família.
B
admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, para dívida
da mesma natureza a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a
medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
C
entende que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar
de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança,
mas também em fundos de investimento, salvo conta corrente ou guardados em papel-moeda,
admitindo-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de
uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite.
D
entende que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar
de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança,
mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, não
se admitindo que o patamar de quarenta salários mínimos seja atingindo em mais uma aplicação
financeira.