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Foram encontradas 40 questões.

2510148 Ano: 2015
Disciplina: Pedagogia
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente. Tendo isso em vista, é correto afirmar:

 

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2510147 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Considerando o exposto, é correto afirmar:

 

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2510146 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE (Lei 627/2007). Para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. É correto afirmar sobre o Ato Infracional:

 

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2510145 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Os Núcleos de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente - Escola de Conselhos, têm sido uma política desenvolvida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), para promover a formação de Conselheiros de Direitos e Tutelares em todo Brasil.

A Secretaria está empenhada no fortalecimento de Conselhos Tutelares e de Direitos e vem trabalhando para implantar ao menos uma Escola de Conselhos em cada estado, além de uniformizar os cursos das mesmas.

A meta da Secretaria é formar um número cada vez maior de conselheiros, abrindo novas escolas em todos os estados do país, facilitando o acesso dos interessados e a garantindo a qualidade das formações oferecidas.

Sobre as Escolas de Conselhos, é correto afirmar:

 

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2510144 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O objetivo do Conselho Tutelar é restabelecer direitos violados que, na perspectiva do ECA, decorrem da ação ou omissão da família, da sociedade, do Estado ou da própria criança e adolescente. Tendo isso em vista, é correto afirmar:

 

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2510143 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O ECA ainda preconiza os Conselhos Tutelares como mais uma estratégia para a proteção da criança e do adolescente. Quanto aos Conselhos Tutelares é correto afirmar:

 

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2510142 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece Conselhos de Direitos, configurados como instrumentos de discussão, formulação e deliberação da política social para criança e adolescente, numa corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil para cumprir suas normativas. Os conselhos devem interferir sempre que identificarem desvios, abusos e omissões nas entidades, governamentais ou não, que atuam na área da infância e juventude. Quanto aos Conselhos de Direitos é correto afirmar:

 

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2510141 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura uma ampla participação e controle da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, principalmente com o surgimento do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Inicia-se um movimento amplo, envolvendo todos os atores sociais, no sentido de se trabalhar em rede, de forma sistemática, integrada e em parceria, em prol dos interesses de crianças e adolescentes. Intensificou-se, então, a forma de intervenção social em rede na busca da promoção e restituição do direito violado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um Sistema de Garantia de Direitos – SGD, cujo modelo estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência. (...)

Não obstante os avanços obtidos no processo de construção das políticas públicas, o Brasil ainda precisa avançar mais e mais, especialmente no que diz respeito à municipalização dessas políticas públicas e no que diz respeito à prioridade absoluta em relação às crianças e adolescentes. Desse modo, o país fica devendo quanto a estes aspectos, fundamentais para uma melhoria considerável no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes.

O Sistema de Garantia de Direito (SGD) é composto, no campo do Controle Social e, subsidiariamente, na Promoção dos Direitos, pelos seguintes órgãos e instituições: os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, no Campo da Defesa dos direitos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Defesa (CEDECAS), Segurança Pública e Conselhos Tutelares. (...)

Enfim, os movimentos sociais, a política em geral, tanto a voltada para crianças como a partidária, encontram-se no eixo do controle social. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos da criança e do adolescente e define as formas pelas quais estes direitos serão garantidos e protegidos, o que requer ações articuladas e integradas entre família, Estado, comunidade e sociedade, formando uma rede em prol da efetivação dos direitos, ou seja, um verdadeiro sistema de garantias.

(Trecho retirado de: TEIXEIRA, Edna Maria. Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Fortaleza, ano 2, n. 1, jan/jun. 20101 Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/esmp/ publicacoes/ed12010/artigos/4CRIANDIREITOS. pdf>. Acesso em:13/12/2015. ISSN 2176-7939.)

A Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma iniciativa de relevância estrutural nacional, para a integração de esforços entre órgãos do Poder Executivo e do Sistema de Justiça brasileiro. O documento foi assinado em outubro de 2012 e concentra esforços na articulação nacional de ações concretas voltadas a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. O documento apoia-se em quatro matrizes estratégicas. Sobre estas, é correto afirmar:

 

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2510140 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura uma ampla participação e controle da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, principalmente com o surgimento do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Inicia-se um movimento amplo, envolvendo todos os atores sociais, no sentido de se trabalhar em rede, de forma sistemática, integrada e em parceria, em prol dos interesses de crianças e adolescentes. Intensificou-se, então, a forma de intervenção social em rede na busca da promoção e restituição do direito violado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um Sistema de Garantia de Direitos – SGD, cujo modelo estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência. (...)

Não obstante os avanços obtidos no processo de construção das políticas públicas, o Brasil ainda precisa avançar mais e mais, especialmente no que diz respeito à municipalização dessas políticas públicas e no que diz respeito à prioridade absoluta em relação às crianças e adolescentes. Desse modo, o país fica devendo quanto a estes aspectos, fundamentais para uma melhoria considerável no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes.

O Sistema de Garantia de Direito (SGD) é composto, no campo do Controle Social e, subsidiariamente, na Promoção dos Direitos, pelos seguintes órgãos e instituições: os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, no Campo da Defesa dos direitos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Defesa (CEDECAS), Segurança Pública e Conselhos Tutelares. (...)

Enfim, os movimentos sociais, a política em geral, tanto a voltada para crianças como a partidária, encontram-se no eixo do controle social. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos da criança e do adolescente e define as formas pelas quais estes direitos serão garantidos e protegidos, o que requer ações articuladas e integradas entre família, Estado, comunidade e sociedade, formando uma rede em prol da efetivação dos direitos, ou seja, um verdadeiro sistema de garantias.

(Trecho retirado de: TEIXEIRA, Edna Maria. Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Fortaleza, ano 2, n. 1, jan/jun. 20101 Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/esmp/ publicacoes/ed12010/artigos/4CRIANDIREITOS. pdf>. Acesso em:13/12/2015. ISSN 2176-7939.)

É correto afirmar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:

 

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2510139 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura uma ampla participação e controle da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, principalmente com o surgimento do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Inicia-se um movimento amplo, envolvendo todos os atores sociais, no sentido de se trabalhar em rede, de forma sistemática, integrada e em parceria, em prol dos interesses de crianças e adolescentes. Intensificou-se, então, a forma de intervenção social em rede na busca da promoção e restituição do direito violado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um Sistema de Garantia de Direitos – SGD, cujo modelo estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência. (...)

Não obstante os avanços obtidos no processo de construção das políticas públicas, o Brasil ainda precisa avançar mais e mais, especialmente no que diz respeito à municipalização dessas políticas públicas e no que diz respeito à prioridade absoluta em relação às crianças e adolescentes. Desse modo, o país fica devendo quanto a estes aspectos, fundamentais para uma melhoria considerável no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes.

O Sistema de Garantia de Direito (SGD) é composto, no campo do Controle Social e, subsidiariamente, na Promoção dos Direitos, pelos seguintes órgãos e instituições: os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, no Campo da Defesa dos direitos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Defesa (CEDECAS), Segurança Pública e Conselhos Tutelares. (...)

Enfim, os movimentos sociais, a política em geral, tanto a voltada para crianças como a partidária, encontram-se no eixo do controle social. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos da criança e do adolescente e define as formas pelas quais estes direitos serão garantidos e protegidos, o que requer ações articuladas e integradas entre família, Estado, comunidade e sociedade, formando uma rede em prol da efetivação dos direitos, ou seja, um verdadeiro sistema de garantias.

(Trecho retirado de: TEIXEIRA, Edna Maria. Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Fortaleza, ano 2, n. 1, jan/jun. 20101 Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/esmp/ publicacoes/ed12010/artigos/4CRIANDIREITOS. pdf>. Acesso em:13/12/2015. ISSN 2176-7939.)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, é reconhecido internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil. No entanto, suas disposições - verdadeiramente revolucionárias em muitos aspectos - ainda hoje são desconhecidas pela maioria da população e, o que é pior, vêm sendo sistematicamente descumpridas por boa parte dos administradores públicos. Quanto ao direitos garantidos no ECA é correto afirmar:

 

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