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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFF
Orgão: Pref. Maricá-RJ
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
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Leia o quadro abaixo.

Embora grande parte dos estudantes brasileiros não apresente um nível de proficiência adequado, os dados sugerem uma leve diferença no desempenho por gênero entre as áreas. De acordo com dados do Pisa 2015 (prova internacional para alunos de 15 anos), as meninas do Brasil obtêm melhor desempenho em leitura e resolução colaborativa de problemas, enquanto os meninos se saem melhor em matemática e ciências. Da educação básica ao ensino superior, não há dados de proficiência que justifiquem a discrepância na proporção de pessoas que chegam a patamares altos de remuneração no Brasil: 5,37% homens contra 1,49% das mulheres com 15 ou mais anos de estudo que ganham mais de 20 salários mínimos.
Para os estudiosos da questão, esse resultado, que expressa a imensa desigualdade de gênero, não está baseado em nenhuma evidência biológica, mas em uma:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFF
Orgão: Pref. Maricá-RJ
Leia o texto abaixo.

A BNCC afirma, de maneira explícita, o seu compromisso com a educação integral. Reconhece, assim, que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades.
Além disso, a escola, como espaço de aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer na prática de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e diversidades. Baseados nos textos acima, pode-se afirmar que, atualmente, considera-se uma educação de qualidade aquela que:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFF
Orgão: Pref. Maricá-RJ
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFF
Orgão: Pref. Maricá-RJ
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFF
Orgão: Pref. Maricá-RJ
Segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), “Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a brincadeira, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se. A organização curricular da Educação Infantil, na BNCC, está estruturada levando-se em consideração: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; e Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações”.
A esses cinco eixos estruturantes, deu-se o nome de:
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Lúcia Moysés afirma que: “Percebe-se, sem grande esforço, que falta clareza nas representações que os professores têm de muitos aspectos básicos da Educação. Normalmente, ignoram quais são as concepções teóricas que subjazem ao seu trabalho. Assim, misturando concepções, orientando-se ora pelos livros didáticos e ‘guias do professor’, ora pelo seu bom senso, eles o vão realizando. Faltam-lhes, sobretudo, coerência. Além dos problemas relativos à formação dos professores ou à pouca autonomia que eles têm, há ainda muitos outros que a esses vêm se somar, comprometendo a qualidade do ensino.”
Dentre os problemas já citados, pode(m)-se acrescentar:
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Para o educador português José Pacheco, “Escolas são pessoas, e pessoas são os seus valores. Os valores costumam sustentar-se com princípios, que juntando com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) consolidam a ideia do projeto, da educação. Um projeto significa movimento coletivo. Ninguém muda uma escola sozinho. Se houver professores, e o mínimo é três, que tenham os seus valores numa carta de princípios e um projeto, não há qualquer secretário nem ministro que impeça os professores de fazer o que é preciso.”
Ao fazer essa afirmação, o educador está baseado na LDB, em seu artigo:
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