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Surdez e Alzheimer
À primeira vista, a relação entre a surdez e o Alzheimer
parece não fazer muito sentido. Afinal, como o fato de não
escutar pode influenciar no aparecimento de um transtorno
neurodegenerativo como o Alzheimer ou vice-versa? Apesar
das duas condições terem características bastante diferentes, ambas podem, sim, estar diretamente ligadas.
“Nós ouvimos com a ajuda dos nossos cérebros,
portanto, o ato de ouvir, em si, já é uma forma de exercitar as
nossas vias neurais. Patologias neurodegenerativas, como o
Alzheimer, afetam não só as vias cerebrais que controlam
a memória, mas também as vias auditivas”, afirma a neurologista do Hospital Dia Campo Limpo, Mayra Magalhães
Silva. Dessa forma, a pessoa com Alzheimer pode ter a sua
função auditiva afetada de maneira precoce ou profunda. E,
da mesma forma, o inverso pode acontecer, ou seja, uma
pessoa com audição alterada e sem nenhum cuidado pode
ter mais chances de desenvolver problemas cognitivos, como
o Alzheimer, em um estágio posterior da vida.
Recente estudo publicado pela revista The Lancet Public
Health indica que pessoas entre 40 e 69 anos têm um risco
42% maior de desenvolver degeneração neurocognitiva,
caso tenham perda auditiva e não usem aparelho, comparadas às que utilizam os dispositivos. Outro estudo realizado pela Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos,
mostra ainda que, a cada dez decibéis perdidos na audição,
o risco de desenvolver doenças cerebrais, como o Alzheimer,
aumenta em 27%.
Segundo a neurologista, além dessas estimativas, existem outros fatores que podem estimular ainda mais o aparecimento do quadro. “Muitas vezes, pessoas com perda auditiva
não tratada têm tendência a se isolar socialmente e, consequentemente, a sentir solidão e depressão. E esses quadros,
por sua vez, intensificam o risco de estagnação mental,
aumentando ainda mais o risco de desenvolver demência”,
explica.
(Estado de Minas, “Surdez e Alzheimer: como um quadro
pode impactar o outro e como prevenir”.
Disponível em: https://www.em.com.br/saude/. Adaptado)
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Os cavalos brancos de Napoleão
A princípio os cavalos eram mansos. Foi só depois de certa convivência, ganhando intimidade, que começaram a tornar-se perigosos, passando da mansidão à secura e da secura à agressividade. Quando isso aconteceu, já tudo estava perdido. Na verdade talvez estivesse desde sempre, pois convenhamos, ver cavalos – e ainda por cima brancos – não é muito normal. E quem sabe a doçura do início fosse apenas um estratagema: se de imediato os cavalos tivessem se mostrado como realmente eram, é provável que Napoleão não os recebesse.
Antes, antes de tudo, Napoleão era advogado. Carregava consigo um sobrenome tradicional e as demais condições não menos essenciais para ser um bom profissional. Sua vida se arrastava juridicamente, como se estivesse destinado à advocacia. Em sua própria casa, à hora das refeições, todos dias sempre se desenrolavam movimentadíssimos julgamentos. Dos quais ele era o réu. Acusado de não dar um anel de brilhantes para a esposa nem um fusca para o filho nem uma saia maryquantiana para a filha. Eventuais visitas faziam corpo de jurados, onde às vezes colaboravam criados mais íntimos, sempre concordando com a esposa, promotora tenaz e capciosa. Treinado desse jeito, diariamente e com a vantagem de estar na doce intimidade do dulcíssimo lar, não era de admirar que fosse advogado competente. Sobretudo, experiente. Entre papéis de defensor e acusado, dividia-se em paciência. Nome nos jornais, causas vitoriosas, vezenquando faziam-no sorrir gratificado, pensando que, enfim, nem tudo estava perdido, ora. Mas estava. Embora ele não soubesse.
Deu-se nas férias, na praia, quando olhou para as nuvens. E o fato de ter visto exatamente cavalos – ainda mais exatamente, brancos – talvez tivesse mesmo a ver com seu nome, como mais tarde insinuaram os psiquiatras. Se se chamasse Ali ou Mustafá, provavelmente teria visto camelos? Ou touros, se seu nome fosse Juan ou Pablo? Mas na primeira visão isso não teve importância. Simplesmente viu, com a simplicidade máxima que há no primeiro movimento do ato de ver. Tão natural achou que cutucou a esposa deitada ao lado, apontando, olha só, Marta, cavalos brancos nas nuvens. Não havia espanto nem temor nas suas palavras. Apenas a reação espontânea de quem vê o belo: mostrar. Marta disse não enche, Napoleão, coisa chata cutucar com este calor.
Como ele insistisse, afastou os óculos ray-bans e deu uma espiada. Achou que as nuvens tinham mesmo certo jeito de cavalos. Tranquilizada, passou um pouco mais de bronzeador argentino nas coxas. O que ela não percebia é que os animais estavam além (ou aquém) das nuvens. E entre elas passavam, ora galopantes, ora trotando, uma brancura, uma pureza tão grandes – equinidade absoluta nos movimentos. Tanta que Napoleão piscou, comovido. E começou a afundar. Porque ver é permitido, mas sentir já é perigoso. Sentir aos poucos vai exigindo uma série de coisas outras, até o momento em que não se pode mais prescindir do que foi simples constatação.
(Caio Fernando Abreu, O essencial da década de 1970, 2017. Adaptado)
• “… às vezes colaboravam criados mais íntimos, sempre concordando com a esposa, promotora tenaz e capciosa.” (2º parágrafo)
• “até o momento em que não se pode mais prescindir do que foi simples constatação.” (4º parágrafo)
No contexto em que foram empregadas, as palavras destacadas têm como sinônimos, respectivamente,
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Os cavalos brancos de Napoleão
A princípio os cavalos eram mansos. Foi só depois de certa convivência, ganhando intimidade, que começaram a tornar-se perigosos, passando da mansidão à secura e da secura à agressividade. Quando isso aconteceu, já tudo estava perdido. Na verdade talvez estivesse desde sempre, pois convenhamos, ver cavalos – e ainda por cima brancos – não é muito normal. E quem sabe a doçura do início fosse apenas um estratagema: se de imediato os cavalos tivessem se mostrado como realmente eram, é provável que Napoleão não os recebesse.
Antes, antes de tudo, Napoleão era advogado. Carregava consigo um sobrenome tradicional e as demais condições não menos essenciais para ser um bom profissional. Sua vida se arrastava juridicamente, como se estivesse destinado à advocacia. Em sua própria casa, à hora das refeições, todos dias sempre se desenrolavam movimentadíssimos julgamentos. Dos quais ele era o réu. Acusado de não dar um anel de brilhantes para a esposa nem um fusca para o filho nem uma saia maryquantiana para a filha. Eventuais visitas faziam corpo de jurados, onde às vezes colaboravam criados mais íntimos, sempre concordando com a esposa, promotora tenaz e capciosa. Treinado desse jeito, diariamente e com a vantagem de estar na doce intimidade do dulcíssimo lar, não era de admirar que fosse advogado competente. Sobretudo, experiente. Entre papéis de defensor e acusado, dividia-se em paciência. Nome nos jornais, causas vitoriosas, vezenquando faziam-no sorrir gratificado, pensando que, enfim, nem tudo estava perdido, ora. Mas estava. Embora ele não soubesse.
Deu-se nas férias, na praia, quando olhou para as nuvens. E o fato de ter visto exatamente cavalos – ainda mais exatamente, brancos – talvez tivesse mesmo a ver com seu nome, como mais tarde insinuaram os psiquiatras. Se se chamasse Ali ou Mustafá, provavelmente teria visto camelos? Ou touros, se seu nome fosse Juan ou Pablo? Mas na primeira visão isso não teve importância. Simplesmente viu, com a simplicidade máxima que há no primeiro movimento do ato de ver. Tão natural achou que cutucou a esposa deitada ao lado, apontando, olha só, Marta, cavalos brancos nas nuvens. Não havia espanto nem temor nas suas palavras. Apenas a reação espontânea de quem vê o belo: mostrar. Marta disse não enche, Napoleão, coisa chata cutucar com este calor.
Como ele insistisse, afastou os óculos ray-bans e deu uma espiada. Achou que as nuvens tinham mesmo certo jeito de cavalos. Tranquilizada, passou um pouco mais de bronzeador argentino nas coxas. O que ela não percebia é que os animais estavam além (ou aquém) das nuvens. E entre elas passavam, ora galopantes, ora trotando, uma brancura, uma pureza tão grandes – equinidade absoluta nos movimentos. Tanta que Napoleão piscou, comovido. E começou a afundar. Porque ver é permitido, mas sentir já é perigoso. Sentir aos poucos vai exigindo uma série de coisas outras, até o momento em que não se pode mais prescindir do que foi simples constatação.
(Caio Fernando Abreu, O essencial da década de 1970, 2017. Adaptado)
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4020911
Ano: 2026
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
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De acordo com a Lei nº
8.443/1992, assinale a alternativa
que apresenta uma das atribuições legais do Tribunal de
Contas da União (TCU).
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4020910
Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
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A destinação de recursos públicos ao setor privado exige
autorização por lei específica, atender as condições
estabelecidas na _____________________ e ter previsão no
orçamento ou em créditos adicionais.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
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4020909
Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
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De acordo com a Lei Complementar nº
101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal
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4020908
Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece instrumentos e mecanismos para assegurar a transparência,
o controle e a fiscalização da gestão fiscal pelos órgãos
competentes e pela sociedade. Considerando essas disposições, assinale a alternativa correta.
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4020907
Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Itaquaquecetuba-SP
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De acordo com a Lei Complementar nº
101/2000, assinale a alternativa correta sobre a relação entre a LOA, a
LDO e o PPA no processo de planejamento orçamentário.
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