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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
No que se refere ao Processo administrativo tributário do município de Comendador Levy Gasparian/RJ, pode-se afirmar:
I. O processo pode ser iniciado pela autoridade ou servidor competente, apenas por petição da parte interessada.
II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
III. O sujeito passivo ou aquele que mantiver interesse jurídico na situação que constitua objeto do processo poderá postular pessoalmente ou através de despachante, ou, ainda, representado mediante mandato expresso.
IV. Os órgãos de classe não poderão representar os interesses da respectiva categoria econômica ou profissional.
Dos itens acima, estão corretos os itens:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
No município de Comendador Levy Gasparian/RJ, estão isentos do ISSQN:
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
De acordo com a Lei 5.172/1966, o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
No município de Comendador Levy Gasparian/RJ, não haverá incidência de ITBI:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
No município de Comendador Levy Gasparian/RJ, estão isentos de IPTU:
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
A regra prevista no art. 150, II da Constituição Federal que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, reflete ao seguinte princípio do direito tributário:
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Os princípios, diferentemente das regras, não descrevem condutas, pois estabelecem um estado de coisas com pretensão de complementaridade e parcialidade. São normas imediatamente finalísticas. Por tais características, o grau de abstração dos princípios é grande. Os princípios do direito tributário, conforme sustentado acima, apenas determinam um rumo aos intérpretes e aplicadores do Direito. A constituição federal define no art. 150, III, “b’ e “c” duas situações: A primeira determina que, é vedado aos Entes Federativos cobrarem tributos no mesmo exercício financeiro em que tenham sido editadas as respectivas leis. Já a segunda anterioridade, estabelece que a cobrança dos tributos não poderá ser exercida antes de transcorridos noventa dias da data da lei que os instituiu ou majorou. Esses dispositivos representam o seguinte princípio do direito tributário:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
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No que tange ao IPTU, é improcedente afirmar:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Diante disso é correto afirmar:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Aquele poder através do qual a Lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, é definido como:
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