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Foram encontradas 30 questões.

O município de Cantagalo foi desmembrado de:

 

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2246849 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
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Em relação ao art.113 do Código Tributário Nacional que determina as disposições gerais sobre obrigação tributária, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua observância, converte-se em obrigação acessória devido a penalidade pecuniária.
II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito deladecorrente.
III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV. A obrigação principal surge com a ocorrência da arrecadação, tem por objeto o recebimento de tributo ou penalidade pecuniária e não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
Conforme o Código Tributário Nacional está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
 

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2246838 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
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São elementos da obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional:
 

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2246826 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
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Sobre a responsabilidade tributária de terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, em matéria de penalidades, às de caráter moratório, EXCETO:
 

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2246817 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR

Como é difícil ser honesto1

Ludmila Amaral (ludmilla@istoe.com.br)

No Brasil, tudo é complicado e burocrático até para quem quer fazer as coisas com retidão e de maneira correta. Um caso emblemático foi a criação, pelo governo, do sistema Simples Doméstico ou e Social, regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos, que de simples não tem nada. O prazo para o preenchimento do cadastro de empregados domésticos era até a última sexta- feira 6, mas foi prorrogado devido à enorme quantidade de problemas gerados aos empregadores, interessados em regularizar a situação de seus funcionários.

O sistema encrencou desde o primeiro dia. O sujeito poderia fazer tudo direito: vencer as 15 etapas estabelecidas pelo governo, preencher as lacunas que pediam que fossem atribuídos números a siglas como CPF, CEP, NIT, GRF, DIRF, DAE, PIS, e FGTS, mas, quando recebia uma senha, na maioria das vezes, ela não funcionava. Por mais inacreditável que pudesse parecer, o sistema não estava reconhecendo o número que ele próprio havia criado. Com isso, uma mensagem desanimadora saltava à tela: “Não foi possível efetuar a operação. Por favor, tente de novo mais tarde. Anote o número do ticket, ele será solicitado pela Central de Atendimento.”

Os defeitos aumentaram com a liberação do Documento de Arrecadação e Social no domingo 1º. Ao longo da semana, o cadastro chegou a ficar fora do ar por inúmeras vezes. O desespero de quem tentava agir em conformidade com a lei foi crescendoà medida que o prazo ia chegando ao fim. As redes sociais viraram palco de uma série de reclamações sobre a instabilidade do sistema. Na quarta-feira 4, apenas 22% dos empregadores haviam conseguido concluir o procedimento.

Os sucessivos erros envolvendo o eSocial levou assessores presidenciais a reconhecerem que o governo, mais uma vez, criou uma agenda negativa para si. A Presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes. Em meio à confusão generalizada, não restou outra alternativa ao governo senão estender o prazo. Agora, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar as guias do Simples Doméstico.

Adaptado de: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/

profiles/blogs/n a-isto-e-como-e-dificil-ser-honesto, acesso em 04 de dezembro de 2015.

A oração sublinhada, no período abaixo, classifica-se como:

“Os sucessivos erros envolvendo o eSocial levou assessores presidenciais a reconhecerem que o governo, mais uma vez, criou uma agenda negativa para si”.

 

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2246811 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Como é difícil ser honesto1
Ludmila Amaral (ludmilla@istoe.com.br)
No Brasil, tudo é complicado e burocrático até para quem quer fazer as coisas com retidão e de maneira correta. Um caso emblemático foi a criação, pelo governo, do sistema Simples Doméstico ou e Social, regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos, que de simples não tem nada. O prazo para o preenchimento do cadastro de empregados domésticos era até a última sexta- feira 6, mas foi prorrogado devido à enorme quantidade de problemas gerados aos empregadores, interessados em regularizar a situação de seus funcionários.
O sistema encrencou desde o primeiro dia. O sujeito poderia fazer tudo direito: vencer as 15 etapas estabelecidas pelo governo, preencher as lacunas que pediam que fossem atribuídos números a siglas como CPF, CEP, NIT, GRF, DIRF, DAE, PIS, e FGTS, mas, quando recebia uma senha, na maioria das vezes, ela não funcionava. Por mais inacreditável que pudesse parecer, o sistema não estava reconhecendo o número que ele próprio havia criado. Com isso, uma mensagem desanimadora saltava à tela: “Não foi possível efetuar a operação. Por favor, tente de novo mais tarde. Anote o número do ticket, ele será solicitado pela Central de Atendimento.”
Os defeitos aumentaram com a liberação do Documento de Arrecadação e Social no domingo 1º. Ao longo da semana, o cadastro chegou a ficar fora do ar por inúmeras vezes. O desespero de quem tentava agir em conformidade com a lei foi crescendoà medida que o prazo ia chegando ao fim. As redes sociais viraram palco de uma série de reclamações sobre a instabilidade do sistema. Na quarta-feira 4, apenas 22% dos empregadores haviam conseguido concluir o procedimento.
Os sucessivos erros envolvendo o eSocial levou assessores presidenciais a reconhecerem que o governo, mais uma vez, criou uma agenda negativa para si. A Presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes. Em meio à confusão generalizada, não restou outra alternativa ao governo senão estender o prazo. Agora, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar as guias do Simples Doméstico.
Adaptado de: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/
profiles/blogs/n a-isto-e-como-e-dificil-ser-honesto, acesso em 04 de dezembro de 2015.
Na oração: “No Brasil, tudo é complicado e burocrático até para quem quer fazer as coisas com retidão e de maneira correta”. O operador argumentativo ATÉ reforça que:
 

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2246802 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Como é difícil ser honesto1
Ludmila Amaral (ludmilla@istoe.com.br)
No Brasil, tudo é complicado e burocrático até para quem quer fazer as coisas com retidão e de maneira correta. Um caso emblemático foi a criação, pelo governo, do sistema Simples Doméstico ou e Social, regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos, que de simples não tem nada. O prazo para o preenchimento do cadastro de empregados domésticos era até a última sexta- feira 6, mas foi prorrogado devido à enorme quantidade de problemas gerados aos empregadores, interessados em regularizar a situação de seus funcionários.
O sistema encrencou desde o primeiro dia. O sujeito poderia fazer tudo direito: vencer as 15 etapas estabelecidas pelo governo, preencher as lacunas que pediam que fossem atribuídos números a siglas como CPF, CEP, NIT, GRF, DIRF, DAE, PIS, e FGTS, mas, quando recebia uma senha, na maioria das vezes, ela não funcionava. Por mais inacreditável que pudesse parecer, o sistema não estava reconhecendo o número que ele próprio havia criado. Com isso, uma mensagem desanimadora saltava à tela: “Não foi possível efetuar a operação. Por favor, tente de novo mais tarde. Anote o número do ticket, ele será solicitado pela Central de Atendimento.”
Os defeitos aumentaram com a liberação do Documento de Arrecadação e Social no domingo 1º. Ao longo da semana, o cadastro chegou a ficar fora do ar por inúmeras vezes. O desespero de quem tentava agir em conformidade com a lei foi crescendoà medida que o prazo ia chegando ao fim. As redes sociais viraram palco de uma série de reclamações sobre a instabilidade do sistema. Na quarta-feira 4, apenas 22% dos empregadores haviam conseguido concluir o procedimento.
Os sucessivos erros envolvendo o eSocial levou assessores presidenciais a reconhecerem que o governo, mais uma vez, criou uma agenda negativa para si. A Presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes. Em meio à confusão generalizada, não restou outra alternativa ao governo senão estender o prazo. Agora, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar as guias do Simples Doméstico.
Adaptado de: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/
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De acordo com o texto, no Brasil:
 

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2246795 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio. De acordo com a classificação desses impostos, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
( ) O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível.
( ) O imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em primeira pessoa, sendo assumido pelo realizador do fato gerador.
( ) Os impostos fiscais são aqueles que, possuindo intuito estritamente arrecadatório, devem prover de recursos o Estado.
( ) Os impostos extrafiscais são aqueles sem finalidade reguladora e regula o mercado ou a economia externa de um país.
A sequência CORRETA é:
 

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2246847 Ano: 2015
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Com base na sequência 637;633;617;553;... o próximo número e igual a:
Questão Anulada e Desatualizada

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2246827 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Provas:
Conforme o art. 197 do Código Tributário Nacional, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições.
II - As empresas de administração de bens optantes pelo lucro presumido.
III - Os tabeliães e escrivães de ofício localizados nas capitais de cada estado brasileiro.
IV - Os síndicos, comissários e liquidatários.
V - Os inventariantes.
Julgue os itens acima como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
A sequência CORRETA é:
Questão Anulada e Desatualizada

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