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944568
Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA que corresponde às diretrizes e organização do Sistema Único de Saúde:
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Getúlio Vargas ocupou a presidência do Brasil, em um primeiro momento, por quinze anos: de 1930 a 1945. Depois retornou ao mesmo posto em 1951, governando por mais três anos, em um contexto bem diverso, e saindo apenas de forma não convencional, ou seja, suicidando-se. O termo "Era Vargas" é empregado justamente para acentuar essa longa permanência no poder.
As principais características do início da atuação de Vargas como presidente foram:
I. A centralização do poder político e o consequente enfraquecimento das oligarquias regionais, especialmente a paulista.
II. A modernização econômica, sobretudo após a Crise de 1929, que exigiu uma aceleração na política de substituição de importações, isto é, a produção de maquinário industrial em solo brasileiro, que resultou na criação de siderurgias e metalurgias.
III. O enfrentamento da insatisfação de São Paulo, que exigia uma Assembleia Constituinte - já que Vargas governava “provisoriamente” como apoio do Exército e havia dissolvido o Poder Legislativo.
Está(ao) CORRETA(S):
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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
“Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas", disse.
Assinale a opção que contém a classificação CORRETA das palavras destacadas no trecho, respectivamente.
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A Nova República é um período da História do Brasil que tem início com o final da Ditadura Militar (1985) até os dias de hoje.
São características da Nova República, EXCETO:
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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
O contrato de trabalho terá numeração com código “de trabalho” exerce a função de
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923078
Ano: 2016
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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São Presidentes da Nova República, EXCETO:
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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade.
Sobre as palavras grifadas, é CORRETO afirmar que:
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892753
Ano: 2016
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também vive suas crises existenciais. Desde sua criação, a prova passou por diversas modificações mas, de acordo com especialistas, ainda tem caminhos a percorrer. Educadores indicam que a avaliação é uma ferramenta importante de promoção do acesso ao ensino superior, mas destacam que o modelo precisa se adequar melhor ao cotidiano dos candidatos e avaliar outras competências além do conteúdo das disciplinas. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC) já deixou claro que do jeito que está, o Enem não vai ficar.
Fonte: http://oglobo.globo.com/06.09.2016.
Sob críticas, elogios e prestes a mudar de forma Enem chega aos seus:
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892736
Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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A Constituição Federal de 1988 estabelece competências para o Sistema Único de Saúde.
Assinale a alternativa que NÃO está enquadrada nessas competências:
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889044
Ano: 2016
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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Com relação ao Estatuto do Idoso, quando o mesmo não estiver em pleno domínio de suas faculdades mentais, o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será feito pelos responsáveis abaixo, EXCETO:
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