Foram encontradas 100 questões.
3380236
Ano: 2024
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Gestão contábil
A gestão contábil é a atividade responsável por
administrar rotinas, documentos, registros, dados e
informações financeiras, fiscais e tributárias de uma
empresa.
Em outras palavras, trata-se de um gerenciamento
voltado para questões como garantia do cumprimento de
prazos legais, cálculo e pagamento dos impostos
pertinentes ao ramo de atuação da companhia,
escrituração contábil e diversas outras relacionadas.
Apenas com essa explicação inicial, você já deve ter
notado que a gestão contábil está diretamente
relacionada à saúde financeira de um negócio.
Justamente por conta disso, ela é tão importante e
requer atenção de gestores e dos profissionais
responsáveis por essa atividade.
Como resultado dessa gestão, é possível acompanhar
de perto e garantir uma boa saúde financeira para a
companhia, bem como evitar problemas tributários,
fiscais e legais com órgãos fiscalizadores e stakeholders.
Acesso em: https://tinyurl.com/sn2n3c58
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3380235
Ano: 2024
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Gestão contábil
A gestão contábil é a atividade responsável por
administrar rotinas, documentos, registros, dados e
informações financeiras, fiscais e tributárias de uma
empresa.
Em outras palavras, trata-se de um gerenciamento
voltado para questões como garantia do cumprimento de
prazos legais, cálculo e pagamento dos impostos
pertinentes ao ramo de atuação da companhia,
escrituração contábil e diversas outras relacionadas.
Apenas com essa explicação inicial, você já deve ter
notado que a gestão contábil está diretamente
relacionada à saúde financeira de um negócio.
Justamente por conta disso, ela é tão importante e
requer atenção de gestores e dos profissionais
responsáveis por essa atividade.
Como resultado dessa gestão, é possível acompanhar
de perto e garantir uma boa saúde financeira para a
companhia, bem como evitar problemas tributários,
fiscais e legais com órgãos fiscalizadores e stakeholders.
Acesso em: https://tinyurl.com/sn2n3c58
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3379855
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma
variedade imensa de tributos. São impostos, taxas,
empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por
um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas
físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas
utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário
Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos
desenvolveram classificações para apresentar as
espécies tributárias. Tais espécies podem ser
classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais;
quanto a competência (tributos federais, estaduais e
municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos
diretos e indiretos); quanto a cumulatividade,
(cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
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3379854
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma
variedade imensa de tributos. São impostos, taxas,
empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por
um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas
físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas
utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário
Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos
desenvolveram classificações para apresentar as
espécies tributárias. Tais espécies podem ser
classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais;
quanto a competência (tributos federais, estaduais e
municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos
diretos e indiretos); quanto a cumulatividade,
(cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
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3379853
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma
variedade imensa de tributos. São impostos, taxas,
empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por
um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas
físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas
utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário
Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos
desenvolveram classificações para apresentar as
espécies tributárias. Tais espécies podem ser
classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais;
quanto a competência (tributos federais, estaduais e
municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos
diretos e indiretos); quanto a cumulatividade,
(cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
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3379852
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma
variedade imensa de tributos. São impostos, taxas,
empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por
um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas
físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas
utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário
Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos
desenvolveram classificações para apresentar as
espécies tributárias. Tais espécies podem ser
classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais;
quanto a competência (tributos federais, estaduais e
municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos
diretos e indiretos); quanto a cumulatividade,
(cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
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3379757
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia
limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior
brasileira dependia da criação de uma legislação que
amparasse e desses regramentos para situações de
improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando
Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como
a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do
Colarinho Branco, que definia os atos e punições
àqueles que exercessem seus cargos públicos com
má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade
Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente
público deve trabalhar na Administração Pública com
boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse
público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que
utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem
ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele
que se omite e não age em situações onde o bem
público ou a integridade da Administração Pública se
encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
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3379756
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia
limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior
brasileira dependia da criação de uma legislação que
amparasse e desses regramentos para situações de
improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando
Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como
a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do
Colarinho Branco, que definia os atos e punições
àqueles que exercessem seus cargos públicos com
má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade
Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente
público deve trabalhar na Administração Pública com
boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse
público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que
utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem
ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele
que se omite e não age em situações onde o bem
público ou a integridade da Administração Pública se
encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
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3379755
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia
limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior
brasileira dependia da criação de uma legislação que
amparasse e desses regramentos para situações de
improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando
Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como
a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do
Colarinho Branco, que definia os atos e punições
àqueles que exercessem seus cargos públicos com
má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade
Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente
público deve trabalhar na Administração Pública com
boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse
público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que
utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem
ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele
que se omite e não age em situações onde o bem
público ou a integridade da Administração Pública se
encontram em risco.
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3379754
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia
limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior
brasileira dependia da criação de uma legislação que
amparasse e desses regramentos para situações de
improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando
Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como
a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do
Colarinho Branco, que definia os atos e punições
àqueles que exercessem seus cargos públicos com
má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade
Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente
público deve trabalhar na Administração Pública com
boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse
público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que
utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem
ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele
que se omite e não age em situações onde o bem
público ou a integridade da Administração Pública se
encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
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