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3379753 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Direito Administrativo
Por Arthur Bobsin
A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.
O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.
Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.
Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O princípio da subsidiariedade reflete os modos empregados visando os resultados que serão obtidos. A relação entre as medidas, os custos e os resultados devem ser proporcionais, necessários e adequados.
 

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3379752 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Direito Administrativo
Por Arthur Bobsin
A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.
O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.
Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.
Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
De acordo com o princípio da eficiência, considerando que a Administração Pública atua com recursos públicos, todas as suas ações devem priorizar a máxima eficiência.
 

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3379751 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Direito Administrativo
Por Arthur Bobsin
A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.
O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.
Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.
Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O princípio da moralidade administrativa pode ser caracterizado como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes.
 

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3379750 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Direito Administrativo
Por Arthur Bobsin
A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.
O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.
Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.
Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O direito administrativo tem como função principal coibir a atuação abusiva do Estado, responsabilizando-o por aquilo que desrespeita a legislação
 

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3379749 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo
Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto
O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.
A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.
A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade.
Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
A vontade do Estado se manifesta através de seus agentes, que são pessoas naturais que recebem a importante tarefa de atuar em nome do Poder Público.
 

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3379748 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo
Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto
O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.
A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.
A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade.
Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
Dentre os princípios básicos da Administração Pública, a impessoalidade é um princípio o qual exige exige que a atuação do administrador público seja voltada ao atendimento impessoal e geral, ainda que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas à entidade estatal a que se vincula.
 

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3379747 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo
Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto
O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.
A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.
A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade.
Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
O Direito Administrativo é o ramo do direito compreendido por conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
 

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3379746 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo
Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto
O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.
A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.
A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade.
Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
A Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 45, da Constituição da República.
 

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3379729 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Planejamento
Planejamento é um procedimento indispensável para qualquer atividade. Seja qual for o projeto, saiba por que e como se programar para fazer dar certo.
O planejamento é fundamental para todo e qualquer projeto. Quando temos um desejo ou uma necessidade, por mais complexa que possa ser, programar-se e elaborar um passo a passo é o caminho mais seguro e mais eficiente para conseguir realizá-la. O hábito do planejamento deve ser alimentado sempre, em especial, nas decisões profissionais e de negócios, para conseguir se introduzir e manter com sucesso no mundo do empreendedorismo.
É verdade que, muitas vezes, reservar um tempo para o planejamento pode parecer uma chatice. Quando temos uma necessidade emergencial ou uma vontade decidida, queremos ir direto para a ação. Contudo, se não paramos para pensar um pouco nos passos que devemos realizar, a chance de não conseguirmos alcançar totalmente o objetivo é muito maior. Por isso, não se pode deixar o desejo de partir para o ataque ultrapassar a obrigação de formular uma boa estratégia!
Disponivel em: https://sebrae.com.br
Direcionar refere-se à capacidade de, a partir das ferramentas disponíveis, fazer escolhas e direcionar as unidades para o futuro desejado.
 

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3379728 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Planejamento
Planejamento é um procedimento indispensável para qualquer atividade. Seja qual for o projeto, saiba por que e como se programar para fazer dar certo.
O planejamento é fundamental para todo e qualquer projeto. Quando temos um desejo ou uma necessidade, por mais complexa que possa ser, programar-se e elaborar um passo a passo é o caminho mais seguro e mais eficiente para conseguir realizá-la. O hábito do planejamento deve ser alimentado sempre, em especial, nas decisões profissionais e de negócios, para conseguir se introduzir e manter com sucesso no mundo do empreendedorismo.
É verdade que, muitas vezes, reservar um tempo para o planejamento pode parecer uma chatice. Quando temos uma necessidade emergencial ou uma vontade decidida, queremos ir direto para a ação. Contudo, se não paramos para pensar um pouco nos passos que devemos realizar, a chance de não conseguirmos alcançar totalmente o objetivo é muito maior. Por isso, não se pode deixar o desejo de partir para o ataque ultrapassar a obrigação de formular uma boa estratégia!
Disponivel em: https://sebrae.com.br
Existem três níveis de planejamento que são dimensionados na base organizacional: : o planejamento estratégico, o planejamento estrutural e o planejamento de mercado.
 

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