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Respondida
NA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI:
Respondida
SOBRE O IMPOSTO DE RENDA É
CORRETO AFIRMAR QUE:
Respondida
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS –
CVM É UM ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO,
DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
PRÓPRIA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. SOBRE A CVM, ASSINALE A
ALTERNATIVA CORRETA:
A
A Comissão de Valores Mobiliários possui
sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em
todo o território nacional e pode abrir, manter e
fechar representações em outras partes do país.
B
Não compete à CVM a fiscalização e
inspeção de companhias de capital aberto, sendo tal
competência do Conselho Monetário Nacional.
C
A CVM poderá examinar e extrair cópias
de registros contábeis, livros ou documentos,
inclusive programas eletrônicos e arquivos
magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza,
bem como papéis de trabalho de auditores
independentes, devendo tais documentos ser
mantidos em perfeita ordem e estado de
conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
D
Por ter atuação exclusiva, é vedado à
CVM a criação de comissões especiais, em que
possam participar outras pessoas, que não aquelas
incluídas nos quadros de funcionários do órgão.
Respondida
EM RELAÇÃO AO CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA –
CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA
DA CONCORRÊNCIA – SBDC, ASSINALE A
ALTERNATIVA CORRETA:
Respondida
ACERCA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LEI
ANTITRUSTE, ASSINALE A ALTERNATIVA
INCORRETA:
A
Causar prejuízo à livre concorrência ou à
livre iniciativa é causa de constituição de infração da
ordem econômica, independentemente de culpa.
B
Coibir e repreender os abusos praticados
no mercado de consumo, inclusive a concorrência
desleal, que possam causar prejuízos aos
consumidores, é uma dos princípios da política
nacional de relações de consumo, previsto no CDC.
C
O CADE reprovou, inicialmente, a
operação de compra da Chocolates Garoto S.A. pela
Nestlé Brasil S.A por vislumbrar ato de concentração
de mercado que criaria posição dominante da nova
empresa.
D
É facultativa a submissão ao CADE de
fusões em que pelo menos um dos grupos
envolvidos na operação tenha registrado, no último
balanço, faturamento bruto anual ou volume de
negócios total no País, no ano anterior à operação,
equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais) e pelo menos um
outro grupo envolvido na operação tenha registrado,
no último balanço, faturamento bruto anual ou
volume de negócios total no País, no ano anterior à
operação, equivalente ou superior a R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Respondida
JOÃO DA SILVA REQUEREU REGISTRO DE
SUA CANDIDATURA A VEREADOR, PELO
PARTIDO X , PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE
2016, EM PORTO FELIZ. O REGISTRO FOI
INDEFERIDO PORQUE, NO ENTENDIMENTO DA
JUSTIÇA ELEITORAL, ELE NÃO PROVOU ESTAR
FILIADO AO PARTIDO SEIS MESES ANTES DO
PLEITO. JOÃO RECORRE E ALEGA QUE SUA
FILIAÇÃO OCORREU EM MARÇO DO ANO DA
ELEIÇÃO, MAS O PARTIDO NÃO ENVIOU A LISTA
DE FILIADOS JUSTIÇA ELEITORAL EM ABRIL,
FAZENDO-O APENAS NO MÊS DE MAIO, POR
DESÍDIA. NESSE CASO:
A
se o partido não enviou a lista em abril do
ano da eleição, fazendo-o apenas em maio, devem
ser consideradas todas as filiações listadas nessa
remessa tardia, razão por que o registro do
candidato deve ser deferido, pois o direito do filiado
não pode ser prejudicado pela desídia do partido.
B
João da Silva poderá comprovar a filiação
partidária e concorrer no pleito, desde que demonstre que requereu à Justiça Eleitoral,
oportunamente, a intimação do partido para proceder
à remessa da lista com a inclusão de seu nome,
caso em que a inserção nos cadastros do sistema do
TSE poderá ser processada após abril de 2016.
C
não há como se deferir o registro de
candidatura, pois as listas de filiados devem ser
enviadas pelos partidos em abril e novembro de cada
ano, razão por que a lista enviada em maio não pode
ser considerada, prevalecendo a lista do ano
anterior.
D
João da Silva, segundo a jurisprudência
do TSE, pode comprovar a filiação com documentos
produzidos pelo próprio partido político, tais como,
fichas de filiação, atas de reunião ou declaração do
presidente da agremiação atestando que ele filiou-se
em março daquele ano.
Respondida
JOSÉ DE SOUZA, SEM FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA, CONTRATADO PARA ATUAR COMO
CABO ELEITORAL DE MÁRIO DE TAL -
CANDIDATO A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE
TRISTEZA -, PAGOU CEM REAIS A ANTÔNIO DA
SILVA, ELEITOR DO MUNICÍPIO, COM O FIM DE
OBTER-LHE O VOTO EM FAVOR DO CANDIDATO.
NESSE CASO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE DO TSE:
Respondida
O JULGAMENTO DA AÇÃO DE PERDA DE
MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE
PARTIDÁRIA, PROPOSTA CONTRA AGENTE
PÚBLICO QUE EXERCE O CARGO DE
VEREADOR, COMPETE:
Respondida
NA REPRESENTAÇÃO POR CONDUTAS
VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS NO
PROCESSO ELEITORAL:
A
é possível ajuizar a ação apenas contra o
candidato beneficiado, sem incluir o agente público
responsável pela conduta, pois, segundo a
jurisprudência do TSE, não se trata de hipótese em
que se verifica litisconsórcio passivo necessário
entre o agente público responsável pelo ilícito e o
candidato beneficiado;
B
podem integrar o polo passivo o candidato
e o agente público responsável pela conduta vedada,
mas não o partido político ao qual está filiado o
primeiro;
C
o partido político ao qual está filiado o
candidato pode integrar a relação processual, e, no
caso de condenação, sofrer as sanções de multa e
suspensão das quotas do fundo partidário, que pode
chegar ao prazo de um ano;
D
devem integrar a relação processual o
candidato e o agente público, facultando-se ao autor
da ação propô-la também em face do partido ao qual
o candidato estiver filiado, caso em que este último,
em caso de condenação, sofrerá sanção de multa,
sem repercussão sobre as quotas do fundo
partidário, salvo no que se refere à partilha
correspondente ao valor da multa por ele paga.
Respondida
A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: