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- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
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De acordo com a nova Lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.
Diversas falhas comumente encontradas ao longo dos procedimentos licitatórios decorrem de planejamentos deficientes (ou mesmo
a sua total ausência). Um importante instrumento preparatório, trazido pela Lei nº 14.133/2021, é o Estudo Técnico Preliminar (ETP),
que tem como uma de suas finalidades evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução. É justamente no ETP que deverão
constar, dentre outros aspectos, os requisitos da contratação.
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
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Plínio, prefeito do município Y, apropriou-se, no último ano do seu mandato, de mais de cem mil reais do erário municipal. Apresentada a denúncia pelo Ministério Público no Poder Judiciário estadual competente, o juiz recebeu a denúncia. A defesa impetrou habeas corpus alegando que a denúncia não poderia ter sido recebida, uma vez que o Juiz não ordenou a notificação do acusado para apresentar defesa prévia. Sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos, julgue o item a seguir.
A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica ao caso hipotético, pois a conduta praticada por Plínio já é prevista como
crime de responsabilidade, de modo que, ao se punir o agente político por improbidade e por crime de responsabilidade
pelo mesmo fato, incorre-se em bis in idem.
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O Poder Judiciário do estado a que pertence o município é competente para julgar os atos praticados por Plínio. No entanto, a ação mandamental deverá ser denegada, caso fique demonstrado que o paciente, ao tempo do oferecimento da denúncia, não exercia função ou cargo público.
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Tendo em vista as normativas que norteiam o tema improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública, postulando a condenação de ex-agente político e de outros cinco réus pela
prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de nomeação, pelo primeiro réu, dos demais réus, para cargos
em comissão, embora não exercessem, de fato, qualquer atividade de caráter público (“funcionários fantasmas”). O juízo
de piso reconheceu a prescrição em relação a um dos réus, recebeu a inicial e determinou o prosseguimento da ação
apenas em relação aos demais. De acordo com a prescrição da pretensão punitiva dos atos de improbidade administrativa.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, hipótese do caso em análise, não é possível o prosseguimento
da demanda para pleitear exclusivamente o ressarcimento do dano ao erário quando declaradas prescritas as sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa – LIA.
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