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O texto abaixo aborda a agricultura familiar no Brasil.
A agricultura familiar está presente em todos os biomas do País e se caracteriza por uma grande diversidade de organização e resiliência em cada um dos cinco biomas brasileiros, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população. É extensa e minuciosa a literatura que aponta a importância econômica, social e agrária da agricultura familiar no panorama rural brasileiro. Mesmo com a redução do seu número no Censo 2017, os 3,84 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar ainda respondem por 77% do número total de estabelecimentos agropecuários do país, apesar de ocupar apenas 23% da área total. Além disso, a agricultura familiar responde por quase um quarto do valor da produção dos estabelecimentos e ocupa 66% – 11,6 milhões de pessoas – da mão de obra agropecuária, a maior parte dela – 8,4 milhões de pessoas – por mais de 180 dias no ano.
VALADARES, A. O perfil na produção da agricultura familiar entre os censos agropecuários de 2006 e 2017: um panorama e sinais de mudança. Brasília, DF: Ipea, mar; 2022. P. 7 (Texto para Discussão, n. 2735). Adaptado.
No recente contexto agrário brasileiro, no que se refere à agricultura familiar, verifica-se a seguinte situação:
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O texto a seguir versa sobre o desenvolvimento regional no Brasil.
Políticas públicas são frequentemente desafiadas por alterações nas condições de sustentação e nos regramentos para sua operacionalidade. Quando crises irrompem, as políticas são imediatamente afetadas e muitas delas perdem sua validade operativa. A política regional brasileira não foge à regra, podendo ser repensada para oferecer saídas adequadas para as transformações em curso. Como desafio permanente no horizonte de atuação dos governos do mundo inteiro está a questão da mudança climática e de seus impactos para a sobrevivência humana no planeta. Cresce o consenso global pela implementação de incisivas agendas de políticas governamentais, visando responder aos desafios impostos pela crise. Na política regional, cabe o cumprimento dessa nova missão como contributiva para o esforço global no tema da mudança climática.
MONTEIRO NETO, A.; COLOMBO, L.; ROCHA NETO, J. Políticas territoriais em tempos de múltiplas crises: desafios e perspectivas para o Brasil na década de 2020. In: (org.). Desenvolvimento Regional no Brasil: políticas, estratégias e perspectivas. Rio de Janeiro: Ipea, 2023, p.23. Adaptado.
Na perspectiva da mudança climática, na agenda e na implementação eficazes de uma política de desenvolvimento regional, deve ser incorporado o seguinte aspecto:
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Considere o texto sobre a reforma agrária no Brasil.
A reforma agrária no Brasil foi pauta de discussões durante as décadas de 1950/1960 e, posteriormente, nas décadas de 1980/1990, construindo-se diálogos com relação a sua necessidade, efetividade e à maneira como poderia ser aplicada. [...] A Constituição Federal de 1988 foi um marco institucional e jurídico, no que diz respeito à política de reforma agrária no Brasil. Após a redemocratização, os movimentos sociais voltaram a atuar livremente e, com novos projetos, pressionaram a inserção da função social da terra como condição para a utilização de terras no Brasil. No início da década de 1990, observa-se um crescimento no número de ocupações de terras e, a partir de 1996, houve um aumento expressivo. As ocupações realizadas continuaram aumentando até 1999, ano em que foram registradas 856 ocupações por todo o Brasil. A dinâmica rural vinculada à política federal variou bastante quanto aos condicionantes de uma reforma agrária, especialmente desde o governo de Fernando Henrique Cardoso até o governo de Michel Temer, passando pelos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
CATTELAN, R.; MORAES, M.; ROSSONI, R. A reforma agrária nos ciclos políticos do Brasil (1995-2019). Revista NERA, v. 23. n.55, set.-dez. 2020, p. 138. Adaptado.
Nesse contexto agrário, considerando-se os ciclos políticos do governo federal, efetivou-se a situação caracterizada pela seguinte dinâmica:
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No texto abaixo, aborda-se o tema da mobilidade urbana.
Nos anos 1990, após longo período sem uma atuação federal que fosse mais sistemática no tratamento do transporte urbano, o cenário que se construía da mobilidade nas cidades brasileiras se tornava cada vez mais preocupante. Durante esses anos, observaram-se forte crescimento do transporte individual e do transporte coletivo informal, queda da demanda pelos serviços de ônibus urbanos, sobrecarga do sistema viário das cidades e suas diversas consequências em termos de aumento dos congestionamentos e deterioração dos serviços de transporte coletivo. Nos anos 2000, estabelece-se um marco legal que avançaria na criação de novos instrumentos de gestão urbana e que institui a obrigatoriedade de um plano de transporte urbano integrado para as cidades com mais de 500 mil habitantes.
VASCONCELLOS, E; CARVALHO, C.; PEREIRA, R. Transporte e mobilidade urbana. Brasília, DF: Ipea/Cepal, 2011, p. 50. (Textos para Discussão, n. 34). Adaptado.
O marco legal que instituiu o mencionado plano de transporte urbano integrado é o:
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FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Racismo Estrutural e Segurança Pública: caminhos para a garantia do direito às vidas negras. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Nota Técnica, 20 nov. 2023. Disponível em: https:// forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/11/nota-tecnica-desigualdade-racial-2023.pdf. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
De acordo com dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 4.944 ocorrências de crimes resultantes do racismo em 2022. Esse valor é 35% maior em relação a 2021, o que indica a necessidade de medidas que possam reverter a tendência de crescimento desses crimes, como indicado na conferência mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, ocorrida em 2001, em Durban na África do Sul. Os conteúdos da declaração e do programa de ação aprovados nessa conferência reconhecem
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Os dados levantados pela 10a edição da pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher demonstram que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Estima-se que mais de 25,4 milhões de brasileiras já tenham sofrido violência doméstica provocada por homem em algum momento da vida.
Constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em vários âmbitos, sendo um deles o âmbito da
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O Disque Direitos Humanos - Disque 100 - é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos no Brasil. De acordo com os dados levantados através do Disque 100:
Em 2022, foram feitas 96 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Não é possível distinguir quais delas foram cometidas em áreas urbanas ou rurais. Os filhos estão no topo dos agressores. Desse total, 48 mil, ou seja, a metade, foram cometidas por eles. Quase a metade, 43 mil, ocorreram nas casas onde moram as pessoas idosas e os agressores, e 42 mil, na casa onde moram apenas as pessoas idosas. As violências mais comuns são físicas, que envolvem exposição de risco à saúde, maus tratos, abandono e insubsistência material; e psíquicas, como tortura psíquica, insubsistência afetiva e constrangimento. Em seguida, estão as violências patrimoniais. Apenas no primeiro semestre deste ano, já foram feitas 65 mil denúncias, que seguem o mesmo padrão dos anos anteriores.
TOKARNIA, Mariana. Estatuto do Idoso traz melhoras no campo, mas falta acesso a serviços. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 29 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ direitos-humanos/noticia/2023-09/estatuto-do-idoso-trazmelhoras- no-campo-mas-falta-acesso-servicos. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
Nesse cenário de violação dos direitos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, devem ser tomadas as medidas de proteção à pessoa idosa que
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A Terra Indígena Yanomami, desde janeiro de 2023, atravessa uma grave crise sanitária, com dezenas de casos de malária e desnutrição grave, que evidenciam a precariedade na assistência de saúde em seu território. Para enfrentar essa crise, o governo federal decretou emergência de saúde pública para viabilizar assistência aos indígenas.
Levando em conta esse panorama, a atenção à saúde dos povos indígenas deve considerar que
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Considere o texto sobre o sistema nacional de emprego.
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi criado a partir do Decreto no 76.403, de 8 de outubro de 1975, após o Brasil ratificar a Convenção no 88 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a organização e manutenção de um serviço público e gratuito de emprego. A partir de 1990, graças à Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, o Sine transformou-se no braço operacional das ações e serviços financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e oferecidos no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego. Destaca-se que, a partir de 2011, a política do seguro-desemprego passou a ter uma relação direta com a política de qualificação profissional, em que se vinculava o recebimento do benefício à realização de um curso de qualificação pelo trabalhador. Criava-se, então, uma ligação entre as políticas de trabalho passiva do seguro-desemprego e de trabalho ativa da qualificação profissional.
LOBO, V.; ANZE, V. Duas diretrizes para a reestruturação do sistema nacional de emprego. In: IPEA, Política em Foco. Brasília, DF: Ipea, n. 61, p. 44. 2016, Adaptado.
MARTINS JR., L. A. A política pública do sistema nacional de emprego no Estado de Minas Gerais: um estudo do público e suas perspectivas no período 2011-2018. In: IPEA, Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, Brasília, DF: Ipea, ano 28, n.73, p. 124. 2022, Adaptado.
A partir de 2011, essa ligação entre política de trabalho passiva e política de trabalho ativa foi estabelecida efetivamente devido à
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Considere o texto sobre o Sistema Único de Saúde no Brasil.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para assegurar o acesso da população a bens e a serviços de saúde, observando os princípios de universalidade e igualdade nesse acesso. O SUS foi regulamentado pela Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispôs sobre a organização e regulação das ações de saúde, e pela Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que versou sobre o financiamento da saúde e a participação popular. A universalidade significa que todos os indivíduos, incluindo os estrangeiros que estejam no país, têm direito de ser atendidos nas unidades de saúde do SUS. Esse atendimento deve ser igualitário, ou seja, não pode haver qualquer tipo de discriminação ou de diferenciação no cuidado prestado. A gestão do SUS está sob a responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que são os entes da Federação brasileira.
Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/beneficiometro/beneficiometro- artigos/saude/sistema-unico-de-saude. Acesso em: 31 dez. 2023. Adaptado.
A estrutura organizacional do SUS, no que diz respeito à provisão dos serviços de saúde, é condicionada por um processo segundo o qual
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