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Foram encontradas 40 questões.

1575287 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
Em uma inspeção, feita por um funcionário público de uma instituição federal, verificou-se a suspeita de superfaturamento de até 25% na compra de equipamentos de informática. O servidor responsável pelo setor, em documento escrito, expôs suas suspeitas ao Diretor da
Instituição, apresentando, minuciosamente, os produtos com os respectivos valores do mercado, a fim de justificar sua desconfiança. Para tanto, o servidor deve ter utilizado a seguinte correspondência administrativa:
 

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1570448 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Segundo o art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF), esta incluindo até a Emenda Constitucional no 56, de 20-12-2007, o ensino será ministrado com base em 8 princípios. Abaixo temos oito frases cuja redação pode estar em acordo ou desacordo com os referidos princípios.

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, condicionada ao estabelecimento de cotas por etnia, condição sócio-econômica, ou para portadores de necessidades especiais;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Indique a opção abaixo que apresenta 3 frases, dentre as acima listadas, cuja redação está de acordo com o texto do art. 206 da CF.

 

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1564847 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Leia o fragmento e responda:
“É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.”
Observando o uso da conjunção pois em destaque na passagem acima, podemos fazer algumas substituições por outras, mantendo-lhe o sentido. Assim, as construções possíveis seriam:
I. ...a impunidade. Ora, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade...
II. ... a impunidade, uma vez que, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade ...
III. ... a impunidade. Portanto, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade ...
IV. ...a impunidade. Se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade ...
Analisando as substituições das afirmativas I, II e III e a supressão da palavra POIS em IV, podemos dizer que o enunciado mantém o mesmo sentido
 

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1558075 Ano: 2008
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Com relação ao Sistema Único de Assistência Social, NÃO se pode afirmar que
 

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1557951 Ano: 2008
Disciplina: Informática
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Considere a seguinte planilha, construída no MS-Excel 2003:
Enunciado 1557951-1
Para exibir a maior quantidade vendida no trimestre, de forma automática, foi necessário digitar na célula C7 a fórmula
 

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1545388 Ano: 2008
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Para Iamamoto (2004), uma das competências abaixo faz parte das dimensões profissionais do Assistente Social. Identifique-a, marcando a alternativa que lhe corresponde.
 

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1545193 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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O caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF), que inclui até a Emenda Constitucional no 56, de 20-12-2007, determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, a alguns dos itens abaixo.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção;

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Qual a opção abaixo que apresenta 3 itens, dentre os acima listados, que estão de acordo com o texto do art. 37 da CF?

 

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1545178 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
O autor do texto, através dos inumeráveis sinônimos atribuídos à palavra desonesto, mostra a riqueza vocabular da língua portuguesa. Aponte a única série sinonímica que corresponde ao sentido do termo em destaque:
“...os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.”
 

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1512005 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
No texto, ao discorrer sobre certos mecanismos de controle do Brasil, o presidente da editora Abril e editor da revista Veja
 

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1511791 Ano: 2008
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
É possível identificarmos marcações de subjetividade no texto. Esta afirmativa se confirma através de expressões claras, conforme se vê na seguinte alternativa
 

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