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"DIETA PLANETÁRIA" FAZ BEM À SAÚDE, MOSTRA ESTUDO
Ela limita o consumo de carne, cuja produção alimenta o aquecimento global.
ESSA DIETA, que é conhecida pela sigla PHD (Pianetary Health Diet) e foi proposta em 2019 por um grupo de cientistas de 16 países, dá preferência a grãos integrais, verduras, legumes e nozes, e limita a quantidade de proteína animal. Ela propõe que a pessoa coma pelo menos 125 gramas de feijão, lentilha, ervilha ou outros legumes por dia - e não ultrapasse 98 g de carne vermelha, 203 g de frango e 196 g de peixe por semana. A ideia é reduzir o consumo de carne, e com isso sua produção, que é danosa ao meio ambiente, pois a pecuária emite grande quantidade de gases causadores do efeito estufa. Com isso, a dieta planetária ajuda a conter o aquecimento global. E, como mostrou um novo estudo, também é boa para o organismo. Cientistas avaliaram os dados de saúde de 168 mil pessoas nos EUA e no Reino Unido e constataram o seguinte: quanto mais próxima da PHD é a dieta de uma pessoa, maior sua longevidade, e menor o risco de câncer e outras doenças.
GARATONNI, Bruno. "Dieta planetária" faz bem à saúde, mostra estudo. Superinteressante. Editora Abril, São Paulo, v. 480, ano 39, n. 10, p. 65, outubro de 2025.
Considerando a organização das informações e os recursos linguísticos empregados, o principal objetivo do texto é
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Disponível em: https://blogdoaftm.com.br/charge-agricultor-e-petrolea/ Acesso em: 18 mar. 2026.
Quanto à charge em questão, é correto afirmar que
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Disponível em: https://blogdoaftm.com.br/charge-agricultor-e-petrolea/ Acesso em: 18 mar. 2026.
Na charge, os recursos verbais e não verbais constroem um argumento que objetiva
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Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025.
Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
"Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque (...)".
O termo em destaque expressa a ideia de
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Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025.
Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
"Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025".
O trecho em destaque aponta inconsistência principalmente quanto ao seguinte(s) atributo(s) da redação oficial
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Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025.
Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício
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Um homem de 57 anos foi atendido no pronto atendimento após colisão de sua moto em um carro. Foi atendido a nível pré-hospitalar pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e administrado 2 litros de cristaloide, colocado colar cervical, monitorizado e oxigenioterapia por cateter nasal a 2 litros/minutos. Na chegada, apresentava equimose na parede abdominal pelo cinto de segurança, saturação de O2 de 98%, frequência respiratória de 20 irpm, frequência cardíaca de 90 bpm, pressão arterial de 120 x 80 mmHg, Glasgow 14. Neste caso, qual o exame de imagem deve ser solicitado para avaliação da cavidade abdominal?
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Um homem de 68 anos, cardiopata, portador de insuficiência cardíaca, história de tabagismo crônico, encontra-se internado em função de quadro de DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) infectado. Apresentou, durante a internação, quadro de dispnéia, queda de saturação evoluindo com parada cardiorrespiratória por AESP (atividade elétrica sem pulso). Após iniciado os procedimentos de reanimação, foi observado turgência jugular, ausência de expansibilidade e múrmurio vesicular reduzido no hemitórax direito. Já foi administrada uma dose de 1 mg de epinefrina intravenosa. Diante do quadro desse paciente, a conduta indicada é:
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Um homem com 50 anos comparece a um serviço de pronto-socorro levado por familiares, apresentando estado confusional, desconforto torácico e elevação da pressão arterial. Ao ser atendido encontra-se sentado, ansioso, dizendo que "não sente nada" e que quer ir embora. Não consegue relatar a própria idade nem o mês vigente. Ao exame físico, apresenta-se com pupilas dilatadas e edema papilar, sudorético, com as extremidades apresentando discreto tremor e pulsos periféricos amplos, pressão arterial de 210 x130 mmHg, frequência cardíaca de 110 batimentos por minuto e saturação de 98%. Diante desse quadro, a conduta imediata mais adequada para essa paciente é:
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Um homem de 30 anos é atendido no pronto-atendimento em função de quadro de palpitações, tonturas e mal-estar, iniciado de forma súbita há 2 horas. Nega consumo de drogas episódios prévios ou comorbidades. Ao exame físico, apresenta-se com pulso irregular, com frequência cardíaca em torno de 120 bpm. A pressão arterial de 110 x 70 mmHg com ritmo irregular sem outras alterações. O eletrocardiograma mostra linha de base serrilhada, presença de onda F, intervalo RR irregular e frequência de 125 bpm. Nesse contexto, a abordagem desse paciente deve incluir:
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