Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025.
Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
"Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque (...)".
O termo em destaque expressa a ideia de