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Respondida
Tássia, adolescente de 17 anos, tem uma filha de 2 anos de idade e está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Na época dos fatos, a adolescente vivia em situação de rua e a equipe técnica da assistência social não conseguiu
encontrar sua família; por isso, sua filha foi encaminhada a uma entidade de acolhimento. Tássia manifestou o desejo de receber
visitas de sua filha. Com base na Convenção dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância),
Respondida
Uma comunidade quilombola formada por aproximadamente 150 pessoas se estabeleceu há muitas décadas em um local à
beira de um rio, em região que é considerada parte do perímetro urbano da cidade de Registro. A relação da comunidade
quilombola com a Prefeitura e os demais moradores da localidade sempre foi difícil, com constantes relatos de preconceito e de
dificuldades para acesso a serviços públicos essenciais – tais como infraestrutura de saneamento, escolas e postos de saúde.
Tal situação aprofundou as vulnerabilidades econômicas e sociais da comunidade. Não bastasse, posteriormente à fixação da
comunidade no local, uma empresa de mineração instalou-se no seu entorno e construiu uma barragem.
Considerando a situação hipotética narrada e a defesa da comunidade,
A
se a comunidade quilombola for atingida pelo rompimento da barragem da empresa, que funcionava sem licenciamento
ambiental, o Superior Tribunal de Justiça entende que o Estado é responsável solidário, objetiva e ilimitadamente pelos
danos ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, e o pagamento de indenização que venha
a ser fixada pode ser exigido tanto da empresa quanto do Estado, sem ordem de preferência.
B
se a Prefeitura ajuizar ação de reintegração de posse da área ocupada pela comunidade quilombola sob a alegação de
que se encontra em área de proteção permanente, por se tratar de demanda que envolve pessoas em situação de
hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública será intimada e atuará no feito na qualidade de amicus curiae , situação
que lhe impede a interposição de recursos.
C
se um desastre ambiental causado pela atividade de mineração da referida empresa atingir a comunidade quilombola, a
ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado,
sendo irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório, pois fundada na teoria do risco
integral; além disso, cabível a inversão do ônus da prova quanto aos outros elementos da responsabilidade civil.
D
mesmo que a comunidade quilombola seja um núcleo urbano informal consolidado (fato consumado), não é possível a
aprovação de um projeto de regularização fundiária que preveja a manutenção de residências construídas nas margens do
rio, por se tratar de área de preservação permanente, e por haver entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça
que não admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
E
se um desastre ambiental decorrente de mudanças climáticas, tais como deslizamentos e inundações, atingir toda a população do município, os impactos serão sentidos igualmente por todos os munícipes, uma vez que os danos ambientais têm
caráter difuso, ou seja, os interesses lesados são transindividuais, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, sendo cabível que a Prefeitura adote para a comunidade quilombola
as mesmas medidas protetivas que estabelecer para os demais moradores da cidade.
Respondida
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar questões atinentes ao acesso a bens e serviços de saúde por pacientes, decidiu que
A
é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, devendo as ações judiciais que
demandem seu fornecimento ser propostas em face do Município e do Estado, solidariamente, e comprovar que inexiste
substituto terapêutico com registro no Brasil.
B
cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento experimental, mesmo que ainda em fase de pesquisas e
testes, desde que demonstrada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento
comprovada por prescrição e laudo médicos e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas
oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde.
C
os entes da federação, em decorrência da competência comum, não são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios infraconstitucionais de descentralização e hierarquização, compete à
autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
D
é constitucional a regra que permite, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores,
bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado,
mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
E
as disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem
como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive
aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos
antigos inalterados.
Respondida
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
Respondida
Acerca da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, é
Respondida
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca das relações de consumo,
A
são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e limitados a 35% do salário ou aposentadoria
mensal, uma vez que se aplica aos empréstimos bancários comuns, por analogia, a limitação prevista na lei que disciplina
os empréstimos consignados em folha de pagamento para aposentados, pensionistas e servidores públicos.
B
a empresa patrocinadora de um evento se enquadra no conceito de fornecedor para fins de responsabilização por acidente
de consumo ocorrido no local, ainda que não tenha participado de sua organização e mesmo que não tenha sido cobrado
ingresso para assistir ao evento, pois essa ausência de cobrança não afasta, por si só, a incidência do Código de Defesa
do Consumidor, já que o termo “mediante remuneração” previsto no diploma legal inclui o ganho indireto.
C
não é permitida, em consonância com o disposto na Lei de Planos de Saúde, a suspensão de cobertura ou rescisão de
contrato de plano de saúde pela operadora, indiferentemente da sua forma de contratação, exceto quando constatada
fraude ou inadimplência, situações nas quais a suspensão ou rescisão deve aguardar a alta do titular ou dependente, caso
se encontre internado ou submetido a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua
incolumidade física.
D
a concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com os respectivos usuários, o que também atrai a
responsabilidade objetiva, razão pela qual a concessionária é civilmente responsável pelos danos patrimoniais e morais
decorrentes da ocorrência de roubo com arma de fogo cometido contra seus respectivos usuários na fila do pedágio,
sendo seu dever prover a segurança do local.
E
a pandemia da Covid-19 não constitui fato superveniente apto a viabilizar a revisão judicial de contrato de prestação de
serviços educacionais com a redução proporcional do valor das mensalidades, sendo insuficiente para aplicação da teoria
da imprevisão ou da onerosidade excessiva a alegação do consumidor de ocorrência de fatos imprevisíveis como a
redução de condições financeiras e o incremento dos seus gastos com serviços de tecnologia.
Respondida
A respeito das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD)
sobre a admissão da participação de pessoas com deficiência na condição de testemunhas:
A
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou
deficiência mental, mas tal diploma foi revogado tacitamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que
estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendolhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
B
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou
deficiência mental, mas tal diploma foi revogado expressamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que
estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
C
Tanto o CPC/2015 como o EPD asseguram expressamente que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em
igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva, não
havendo qualquer conflito entre leis em relação ao tema neste particular.
D
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência
mental e tal diploma entrou em vigor supervenientemente ao EPD; entretanto tais disposições não revogaram expressamente
as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência que asseguram que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em
igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
E
Embora o EPD seja lei posterior em relação ao CPC/2015, as disposições deste são mais específicas quanto aos
incapazes de testemunhar, de modo que prevalece a previsão de que o interdito por enfermidade ou deficiência mental é
impedido de testemunhar, nos termos previstos na lei instrumental.
Respondida
Cláudia, mulher negra, sofreu conduta racista durante o atendimento que recebeu no estabelecimento de uma empresa sediada
na capital paulista e, por este motivo, procurou a orientação e atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após
esgotadas as tentativas extrajudiciais de solução da questão, a defensora pública decide judicializar a questão, pleiteando a
condenação por danos materiais e morais. Diante da natureza dos pedidos, o Código de Processo Civil de 2015
A
estabelece expressamente que o pedido de danos morais seja certo e determinado, bem como que seja considerado para a
indicação do valor da causa, de modo que o Superior Tribunal de Justiça entende que eventual condenação da requerida em
valor inferior ao indicado pela parte autora implica em sucumbência recíproca para fins de fixação de verbas sucumbenciais.
B
estabelece que o valor da causa deve ser equivalente à soma dos pedidos, incluindo o valor dos danos morais; todavia, no
caso em tela, eventual parcial procedência do pedido não gera a condenação da parte autora às verbas sucumbenciais no
caso de sucumbência recíproca, desde que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
C
autoriza expressamente a realização de pedido genérico no caso de danos morais, ficando ao prudente arbítrio do juiz a fixação do montante para a indenização, de modo que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso seja
reconhecido o dano moral, qualquer que seja o valor fixado, não haverá condenação da parte autora às verbas sucumbenciais.
D
estabelece que o valor da causa deve ser equivalente à soma dos pedidos, incluindo o valor dos danos morais; todavia, o
Superior Tribunal de Justiça tem entendido que eventual acolhimento dos pedidos com o arbitramento de danos morais em
patamar inferior ao pleiteado não gera sucumbência recíproca para fins de fixação de verbas sucumbenciais.
E
autoriza expressamente a realização de pedido genérico no caso de danos morais, de modo que o valor da causa deve ser
equivalente ao montante dos danos materiais pleiteados; e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, caso seja reconhecido o dano moral, qualquer que seja o valor fixado, não haverá condenação da parte autora às
verbas sucumbenciais.
Respondida
A reclamação é o meio adequado para que a Defensoria Pública impugne decisão que contrariar tese fixada em
Respondida
Para imputação do pagamento pelo devedor NÃO É EXIGÍVEL: