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Foram encontradas 120 questões.

2318221 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Julgue o item a seguir, considerando a ortografia oficial, a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.

Esclarecemos que a Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde coordena as ações de campo daqueles agentes de vigilância ambiental que bate na porta das pessoas diariamente, no combate aos mosquitos, vetores, animais pessonhentos, zoonoses. Tendo também um trabalho importante com vigilância de fatores não biológicos.

 

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2318220 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Julgue o item a seguir, considerando a ortografia oficial, a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.

Informamos que os processos referentes a pessoa jurídica encaminhados a esta Comissão Especial foram devidamente analisados, tendo sido cancelados dois registros, deferida uma defesa contra auto de infração e negadas outras três contra auto de multa.

 

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2318219 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

No que diz respeito à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item a seguir.

“coibir” por reprimir

 

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2318218 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

No que diz respeito à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item a seguir.

“e a apreensão” por e à apreensão

 

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2318217 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão no texto, julgue o item a seguir, no que se refere à correta correspondência entre o termo destacado e o respectivo elemento de referência.

“outro” — “infrator”

 

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2318216 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão no texto, julgue o item a seguir, no que se refere à correta correspondência entre o termo destacado e o respectivo elemento de referência.

“o”, em “como o de um infrator” — “tráfico”

 

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2318215 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão no texto, julgue o item a seguir, no que se refere à correta correspondência entre o termo destacado e o respectivo elemento de referência.

“o”, em “o que, por sua vez,” — “crime”

 

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2318214 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Julgue o próximo item, que consistem em propostas de reescrita para trechos destacados do texto, no que concerne à correção gramatical e à manutenção das ideias do texto.

“ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais”: destacam o caráter urgente da adequação dos países às suas legislações nacionais

 

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Questão presente nas seguintes provas
2318213 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRMV-RJ
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Julgue o próximo item, que consistem em propostas de reescrita para trechos destacados do texto, no que concerne à correção gramatical e à manutenção das ideias do texto.

“O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados”: Entre os vários impactos negativos causados pelo tráfico de animais silvestres, podem-se citar

 

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2318212 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
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Leis brandas tornam o tráfico de fauna silvestre um crime atrativo, já que o comércio é lucrativo e as respostas do poder público têm se mostrado insuficientes para combatê-lo. Se, por um lado, a coleta dos animais na natureza está profundamente relacionada à ausência de serviços básicos do Estado, como acesso a saúde, educação, saneamento, capacitação e fontes estáveis de renda, por outro, a legislação ineficaz acaba gerando uma sensação disseminada de impunidade e altas taxas de reincidência entre os traficantes de fauna silvestre.

A lei brasileira que tipifica o conjunto de condutas que compõe o tráfico de fauna silvestre é a Lei Federal de Crimes Ambientais, que não apresenta uma definição precisa do crime de tráfico de animais. Por exemplo, pouco diferencia aquele que mantém animais em cativeiro ilegal e os traficantes profissionais e recorrentes. Também, na ausência de agravantes, considera o tráfico de animais silvestres como crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de detenção de um ano, além de multa.

Ao considerar o crime como de menor potencial ofensivo, a lei não apenas oferece aos infratores a possibilidade de receber penas alternativas, mas também dificulta o trabalho investigativo. Em consequência, há uma baixa priorização desse crime, o que, por sua vez, acarreta uma baixa detecção das redes do tráfico de fauna silvestre, com a interceptação, na maior parte dos casos, dos transportadores (mulas), e a apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos. Neste ponto, é possível traçar um paralelo com o funcionamento do tráfico de drogas — a detecção e prisão dos transportadores e a apreensão da droga pouco fazem para coibir o tráfico de substâncias ilícitas. Contudo, investigações que busquem identificar as redes do tráfico, os traficantes mais relevantes na rede e seus bens e finanças podem resultar em ações policiais com grande impacto nas organizações criminosas.

Casos de recorrência do tráfico de animais são abundantes no Brasil, como o de um infrator autuado e detido 14 vezes ao longo de vários anos, e outro que em 2020 foi autuado três vezes, em um intervalo de um mês, tendo, em uma das vezes, transportado ilegalmente quase 1.500 animais.

O tráfico de animais silvestres causa uma ampla gama de impactos negativos, entre os quais podem ser citados as profundas violações do bem-estar animal intrínsecas a essa atividade; o risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies exóticas invasoras; a seleção artificial nas populações naturais; a perda de diversidade genética; a redução populacional; a possibilidade de extinções de espécies locais e a própria extinção de espécies; a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que pode ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas.

Dessa forma, a responsabilidade sobre todos os animais que os inúmeros traficantes recorrentes roubam da natureza e de suas populações recai sobre uma lei imprecisa, que não diferencia grandes traficantes de infratores que cometem crimes menores, e ineficaz, que não evita que cometam o crime novamente.

Resoluções da ONU de 2015, 2016, 2017 e 2019 e acordos internacionais, como a Declaração de Lima, de 2019, ressaltam a urgência com a qual os países devem adequar suas legislações nacionais para considerar o tráfico de espécies silvestres como o crime sério que é, de forma proporcional aos impactos negativos que gera.

Internet: <www.oeco.org.br> (com adaptações).

Julgue o item a seguir, referentes a aspectos gramaticais do texto.

No segmento “todos os animais”, a supressão do artigo definido “os” prejudicaria a correção gramatical do texto.

 

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