Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território
brasileiro, tinha o sonho de seguir carreira política. Para planejar
o seu futuro, procurou um amigo advogado e pediu algumas
orientações iniciais. Foi-lhe informado que, para se candidatar a
um cargo eletivo no Poder Legislativo, era preciso preencher uma
série de requisitos, dentre os quais o de ser cidadão e não ser
alcançado por uma causa de inelegibilidade.
À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, Eraldo:
Após regular tramitação, o Congresso Nacional aprovou o Projeto
de Lei M3, apresentado pela Deputada Federal Maria, que
aumentava os vencimentos dos servidores públicos federais. O
Presidente da República, no entanto, veio a vetá-lo sob o
argumento de ser inconstitucional. Em momento posterior, o
veto foi rejeitado pela maioria relativa dos Deputados e
Senadores, sendo ao final promulgada pelo Presidente da
República a Lei XX.
À luz da sistemática constitucional, o processo legislativo que
culminou com a promulgação da Lei XX apresenta:
Pedro, cidadão espanhol residente no Brasil, encaminhou ofício à
ouvidoria da Câmara Municipal noticiando que determinado
servidor teria praticado diversos atos com abuso de poder, o que
deveria ser objeto de apuração administrativa.
À luz da sistemática constitucional, o ofício de Pedro é
manifestação do direito de:
Foi apresentada proposta de emenda constitucional subscrita por
um terço dos Deputados Federais. A proposta almeja criar um
imposto e contém disposição expressa determinando a sua
cobrança em relação a fatos geradores ocorridos no mesmo
exercício financeiro, excepcionando, com isso, a vedação contida
no Art. 150, III, b, da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional a respeito dos limites
materiais e formais ao exercício do poder reformador, a
proposta:
A administração do Tribunal de Justiça foi informada de que
Pedro, Juiz de Direito, que está no regular exercício da função há
um ano, e Maria, servidora efetiva do Poder Judiciário há dois
anos, teriam praticado infrações de extrema gravidade.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, a respeito
da perda do cargo, que:
De acordo com o Art. 144, § 8º, da Constituição da República de
1988, “os municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei”.
Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à
aplicabilidade, a partir do referido preceito se obtém uma norma
constitucional de eficácia:
Pedro formulou requerimento administrativo ao Município Beta
solicitando a fruição de diversos direitos sociais contemplados na
Constituição da República de 1988, o que foi negado sob o
argumento de que esses direitos pertencem à coletividade,
impedindo, assim, que a sua fruição seja requerida por apenas
uma pessoa. O Município ainda acresceu que muitos direitos
sociais estão previstos em normas constitucionais que não
possuem eficácia plena, dependendo de integração pela
legislação infraconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, a decisão do Município Beta
está:
Maria ficou surpresa com o teor de sentença proferida pelo Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca em um processo em que
figurava como demandante, pois, além de manifestamente
contrária à prova dos autos, era absurda. Para piorar o seu estado
de ânimo, foi informada por uma amiga que o referido
magistrado praticava diversas condutas eticamente reprováveis e
estava fazendo com que os processos demorassem muito para
serem julgados.
Na medida em que Maria decidiu levar os fatos ao conhecimento
do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar, à luz da
sistemática constitucional, que este órgão: