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Velho mal disfarçado

Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.

O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.

O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.

Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.

A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.

Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.

O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.

Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.

O uso da língua adequado à situação formal, respeitando as normas gramaticais estabelecidas para a língua padrão é indispensável na redação oficial. Considerando tal exigência, verifica-se como correta a seguinte frase acerca do cigarro eletrônico:
 

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Velho mal disfarçado

Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.

O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.

O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.

Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.

A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.

Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.

O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.

Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.

A leitura do texto possibilita concluir que:
 

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Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.

O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.

O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.

Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.

A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.

Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.

O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.

Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.

Os autores estabelecem interlocução com eventuais leitores do texto, no intuito de aproximá-los de seu ponto de vista. Esse diálogo se explicita em:
 

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O sistema de processamento de dados da Câmara Municipal do Rio de Janeiro opera com base nos seguintes princípios:

• Todas as transações de inclusão, de consulta e de exclusão dos dados armazenados, são processadas no momento em que ocorrem, de imediato.

• Não há armazenamento intermediário de dados.

• Não há processamento de dados por lotes. Pelas características listadas, esse sistema opera na seguinte modalidade de processamento:

 

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No uso dos recursos do browser Firefox Mozilla, um funcionário de nível médio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pressionou um ícone, por meio do apontador do mouse, que tem por objetivo verificar o andamento dos downloads. A figura que corresponde a esse ícone é:
 

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Após terminar a digitação de um texto no editor Word 2013 BR, um funcionário de nível médio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro posicionou o cursor do mouse no início do texto por meio da execução de um atalho de teclado e finalizou com o acionamento da tecla de função F7. O atalho de teclado e a finalidade do acionamento da tecla de função foram, respectivamente:
 

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Observe a planilha abaixo, criada no Excel 2013 BR.

enunciado 163331-1

Em D6 foi inserida uma expressão que multiplica o salário base em B3 pelo valor de referência em C6, usando o conceito de referência absoluta em B3 e o de referência relativa em C6. Para finalizar, a expressão inserida em D6 foi copiada para as células D7, D8, D9 e D10.

A expressão inserida na célula D9 foi:

 

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Um funcionário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro está acessando o site da instituição por meio do browser Internet Explorer 11 BR, em um microcomputador com Windows 8 BR. Em dado momento, ele executou o atalho de teclado enunciado 163328-1+ D, com a finalidade de acessar o seguinte recurso do sistema:

 

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163257 Ano: 2015
Disciplina: Direito Civil
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Os direitos patrimoniais do autor perduram por:
 

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Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, caracteriza crime de:
 

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