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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Por força da Lei de Responsabilidades Fiscal, considera-se de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo. A referida despesa manifesta-se pela presença no orçamento por um período
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Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. É exigência para a realização de transferência voluntária:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO é espécie do gênero operação de crédito; todavia, não constitui item da receita orçamentária. Trata-se tão somente de recebimento antecipado de um valor correspondente a um item da receita orçamentária. A contratação de ARO
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três tipos de limites para a despesa total com pessoal, em relação à receita corrente líquida, quais sejam: máximo, prudencial e alerta. Na verificação do atendimento desses limites, NÃO serão computadas as despesas
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As demonstrações contábeis são a representação estruturada da situação patrimonial, financeira e do desempenho da entidade. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente, o balanço orçamentário é composto por
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UFRN
Orgão: Câm. Parnamirim-RN
Inferem-se, dos termos do art. 40 da Lei 4.320/64, duas situações que ensejam a abertura de créditos adicionais. São elas:
I |
Existência na lei de orçamento de autorizações de despesas insuficientemente dotadas. |
II |
Necessidade de autorização de despesas não computadas na lei de orçamento. |
Essas duas situações geram, respectivamente, os chamados créditos adicionais
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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, estão elencados no art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Levando isso em conta, considere os instrumentos abaixo.
I |
Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. |
II |
Prestações de contas e o respectivo parecer prévio. |
III |
Programação financeira e o cronograma de desembolso. |
IV |
Limitação de empenho e movimentação financeira. |
Nos termos da LRF, a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante a divulgação dos instrumentos constantes em
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A quase totalidade da movimentação de recursos na administração pública transita pelo orçamento, isto é, a despesa orçamentária contempla quase todas as despesas públicas. Contudo, existe um pequeno grupo de despesas que, em razão de suas peculiaridades, não transita pelo orçamento. No grupo dos dispêndios extra orçamentários, constam os gastos com
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É comum os estados e municípios estabelecerem, por meio de legislação suplementar, o cancelamento dos saldos remanescentes de restos a pagar em 31 de dezembro do ano subsequente ao de sua inscrição. Entretanto, todo e qualquer direito contra a fazenda estadual ou municipal somente prescreve em 5 anos, contados da data do ato ou fato que o originou. Desse modo, após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a
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A Lei de Responsabilidade Fiscal opera com a ideia de que a despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de competência. Com base nisso, a despesa orçamentária deve ser apropriada durante todo o exercício e o seu pagamento depende da liquidação da despesa. A apropriação dos empenhos não liquidados no encerramento do exercício financeiro gera
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