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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela emissão, atualização e supervisão das normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA). Com base nessas normas de auditoria, julgue o item seguinte.
A auditoria operacional é voltada para a avaliação da conformidade das demonstrações contábeis com os princípios contábeis aplicáveis, sendo, portanto, equivalente à auditoria contábil.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela emissão, atualização e supervisão das normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA). Com base nessas normas de auditoria, julgue o item seguinte.
A execução dos testes de auditoria deve ser realizada conforme o planejamento estabelecido, sendo vedada qualquer alteração nos procedimentos durante a execução dos trabalhos.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela emissão, atualização e supervisão das normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA). Com base nessas normas de auditoria, julgue o item seguinte.
A amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de uma população relevante, com o objetivo de obter evidência suficiente e apropriada.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela emissão, atualização e supervisão das normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA). Com base nessas normas de auditoria, julgue o item seguinte.
Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e certificação profissional de auditor.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela emissão, atualização e supervisão das normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA). Com base nessas normas de auditoria, julgue o item seguinte.
A documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e das conclusões alcançadas pelo auditor.
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No que se refere à amostragem em auditoria, considere:
I. O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é proporcionar uma base razoável para concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
II. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor não pode empregar técnicas de amostragem.
III. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Em conformidade com a NBC TA 700, ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas acordo com a estrutura de apresentação adequada, o auditor deve utilizar a seguinte frase:
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A equipe da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) designada para auditar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) solicitou cópias dos formulários existentes de atendimentos na Operação Baixas Temperaturas (OBT). A Secretaria prontamente cumpriu a solicitação, esclarecendo, no entanto, que havia sigilo determinado por pontaria quanto à parta dos dados entregues.
Após a obtenção das informações, surpreendida pela notícia e ponderando que o manuseio e o armazenamento desses dados estivessem vulneráveis a acessos não autorizados, em atenção à Portaria CGM nº 5 de 2023, a equipe
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Durante a execução de seus trabalhos, uma Equipe de Auditoria experimentou ativa resistência da unidade auditada, por meio de não comparecimento à reuniões marcadas, envio de documentação por meio notoriamente mais lento e diverso do acordo e parcelamento na prestação de informações, tudo de sorte a prejudicar intencionalmente o andamento dos trabalhos.
O supervisor da auditoria informou o fato ao Auditor Geral do Município, que concedeu uma terceira dilação para o cumprimento da solicitação, ainda assim descumprida.
À luz da Portaria CGM nº 5 de 2023, após tomar ciência dos fatos, o Controlado Geral do Município poderá
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