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2734159 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e pelas circunstâncias nas quais são obtidas.
Em geral, resguardando-se as exceções, sobre a confiabilidade da evidência de auditoria, verifica-se que a
 

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2734158 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
De acordo com a NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, a estrutura de relatórios financeiros frequentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e da apresentação de demonstrações contábeis.
Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela, em geral, explica que
 

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2734157 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
Na Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTA 02/2015, com nova redação, é tratada a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015, para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item
 

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2734156 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
Em termos técnico-operacionais, em um trabalho de auditoria de procedimentos previamente acordados, o auditor direciona seus esforços de avaliação técnica somente para os elementos que foram combinados entre as partes. Esse tipo de trabalho, sob o enfoque contábil, é regido pela NBC TSC 4400/2021, que estabelece a extensão dos trabalhos realizados a serem expostos no relatório do auditor.
Nesse contexto da NBC TSC 4400/2021, a respeito das responsabilidades do auditor sobre o trabalho concluído, o relatório deverá, de forma clara e objetiva, conter a(s)
 

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2734155 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
A NBC TA 540 (R2)/2019, que dispõe sobre a Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis.
Nesse contexto da auditoria das estimativas contábeis, o item 12 da NBC TA 540 (R2)/2019 apresenta algumas definições, dentre elas, a seguinte:
Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração.
Sob o enfoque das Normas de auditoria, a definição acima refere-se a
 

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2734154 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
As evidências de auditoria, nos termos da NBC TA 500 (R1)/2016, compreendem as informações que o auditor utiliza para obter as conclusões que lhe permitam fundamentar sua opinião. Essa Norma também trata da adequada qualidade da evidência de auditoria, englobando sua relevância e confiabilidade, que dará suporte à fundamentação da opinião do auditor. Portanto, ao executar os procedimentos de auditoria, o auditor deve levar em consideração a relevância e a confiabilidade das informações visando, com elas, a respaldar as evidências dessa auditoria.
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
 

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2734153 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas, pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda, outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos técnico-conceituais referenciados em outros normativos, é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
 

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2734152 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
 

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2734151 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as principais características técnicas de tais métodos e as restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a
 

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2734150 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC
O Apêndice 2 (Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual e contabilidade para propósitos gerais), parte integrante da NBC TA 210 (R1)/2016 — Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria —, expõe, literalmente, no item 3, que as estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam atributos que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis que são úteis para os usuários previstos.
No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da
 

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