- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
Visando garantir a transparência das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a emissão do Relatório de Gestão Fiscal. Levando-se em conta sua elaboração, considere:
I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno.
IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros.
Está correto o que se afirma APENAS em
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