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Segundo a Lei Municipal nº 1.010/1990, merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I. Sofrer alguma penalidade de advertência.

II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa.

III. Cometer alguma falta injustificada ao serviço.

IV. Somar 10 atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

Estão CORRETOS:

 

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Médico Veterinário

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Professor - Anos Iniciais

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Professor - Ciências

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Professor - Educação Física

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Professor da Educação Infantil

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Psicólogo

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