Textos para a questão.
RESOLUÇAO N° 136, DE 2 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, ... resolve:
Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);
II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
III - Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
IV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DO Nº67 - Seção 1, terça-feira, 9 de abril de 2002.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Um motorista cometeu algumas infrações de trânsito. Admitindo que após ser notificado das penalidades efetuou o pagamento de todas as multas que recebeu rigorosamente na data de vencimento e que o valor pago por esse motorista tenha sido R$ 332,00. Então, é possível concluir que esse motorista possa ter cometido
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