Consta no Decreto Municipal nº 20.377/2024, de 28/02/2024 – Diretrizes da hora-atividade, que:
1. A hora-atividade é o período de tempo destinado às ações de estudo, planejamento, acompanhamento, avaliação de prática pedagógica e aperfeiçoamento profissional.
2. O tempo destinado à hora-atividade, a princípio, deve respeitar o limite de 50% para atividades coletivas e de 50% para atividades individuais, salvo em situações que requeiram organizações específicas.
3. As horas-atividade coletivas serão cumpridas obrigatoriamente no próprio local de trabalho (unidade de ensino), em espaços de formação continuada ou outros espaços definidos pela Direção da unidade de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação.
4. Compete à Direção Escolar gerenciar as horas-atividade dos profissionais da sua respectiva unidade de ensino, determinando prioridades e prazos, se necessários.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.