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Foram encontradas 582 questões.

895253 Ano: 2016
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
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Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis) e considerando a defendida distinção entre o discurso de fundamentação da norma e o discurso de aplicação da norma, analise a seguinte hipótese: “‘A’ promete ir ao aniversário de Pedro, mas, ao mesmo tempo, seu amigo João precisa de ajuda (essa é a situação S). Duas normas são aplicáveis: N1, promessas devem ser cumpridas; N2, amigos em necessidade devem ser ajudados. Se aplicarmos essas normas a S, chegaremos a duas normas singulares ou individuais que podem ser aplicadas ao mesmo tempo à situação S. Assim, o caso pode ter duas soluções: I - “A” tem obrigação de ir à festa de Pedro; II – “A” tem obrigação de ajudar João. II possui uma estrutura mais complexa que I. As considerações levam a duas conclusões: (1) a aplicação de normas também pode ser considerada justificação de normas; (2) o problema no presente caso não está na aplicação de N1 e N2, mas, sim, na relação de aplicação de ambas, pois vistas individualmente não oferecem dificuldades. Trata-se, pois, de um ‘problema de colisão’, resolvida pela teoria da argumentação jurídica por três hipóteses: (1) a colisão permanece não resolvida, é o chamado ‘modelo trágico’; (2) ambas as obrigações perdem a validade, é o modelo oposto ao trágico; (3) apenas uma das obrigações permanece válida, este considerado pela teoria o modelo correto”.

Levando em conta as críticas formuladas ao raciocínio acima, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pensar que é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá à questão é tão equivocado quanto pensar que tudo se resume ao discurso de justificação (validade) ou que, na medida que se está diante de uma “colisão” de normas (ou princípios), apenas uma permanece válida.

II - As normas não se sustentam em si e por si, pois não abarcam as diversas hipóteses de aplicação tais como: graus de amizade, o sentido de “amigo”, o grau de assistência requerido pelo amigo, a importância da festa – aniversário – que Pedro ofereceu, qual o sentido da obrigação de cumprir promessas, o que são promessas, e assim por diante.

III - As singularidades que conformam a resposta estão dadas a partir da pré-compreensão de “A”, sendo que essa pré-compreensão é condição da possibilidade da resposta que “A” dará ao problema, isto é, da decisão que tomará: ajudar o amigo ou ir à festa.

IV - Não é possível, a partir do paradigma da intersubjetividade, isolar nem a situação concreta, sobre a qual serão construídos discursos de aplicação, nem discursos de justificação prévia, independizados das particularidades da situação concreta.

V - É inadequado afirmar que se estaria diante de colisão de princípios ou normas (promessas devem ser cumpridas versus amigos devem ser ajudados), pois hermeneuticamente não haverá essa colisão, uma vez que a reconstrução integrativa, o modelo prático de ser-no-mundo e a consciência dos efeitos da história é que apontarão para a resposta, que pode até ser – dependendo do caso concreto – a mesma da teoria da argumentação, mas também pode dar azo a outra resposta, sem que se altere a validade de qualquer das duas normas.

 

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493646 Ano: 2016
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
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Momento fundamental na história da interpretação do direito foi a obra de Zitelmann, intitulada “As Lacunas do Direito”, cujo trabalho firmou a tese de que não existe plenitude na legislação positiva.
 

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493645 Ano: 2016
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
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Partindo-se do pressuposto de que o significado de uma norma jurídica pode ser extraído de sua interpretação, não há como negar à Jurisprudencia a categoria de fonte do direito, doutrinariamente classificada como fonte material.
 

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493644 Ano: 2016
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
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Enquanto os naturalistas compreendem o direito como decorrência natural da legislação pátria, os positivistas defendem que o direito se positivou independentemente da vontade humana e das leis, tendo como pressupostos os valores do ser humano e a busca da justiça.
 

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277506 Ano: 2016
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: TJ-PR
Orgão: TJ-PR
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“É a ciência do comportamento moral do homem em sociedade. Mais singelamente, aproximase de moral, porque ambas têm idêntica raiz: os costumes consolidados após longa reiteração, porque naturais, ínsitos à natureza humana.”(NALINI, José Renato, “Por que filosofia?”, Ed. RT, 2012). Tal ciência denomina-se:
 

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Com relação ao conceito de equidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Para um resultado final equitativo há que distribuir desigualmente entre os desiguais.

II. Equidade e universalidade são conceitos equivalentes em seus modelos de distribuição.

III. O controle social é condição indispensável para a obtenção da equidade no acesso.

Assinale:

 

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Para fins didáticos, a ciência jurídica comporta uma divisão em direito público e privado. O direito público, por sua vez, sob uma ótica contemporânea e globalizada, ainda permite uma subdivisão em direito público externo e direito público interno. Sobre as definições, qual está incorreta?

 

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2348772 Ano: 2015
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: ESMAGES
Orgão: TJ-ES
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Assinale a alternativa relativa à antinomia própria, segundo o entendimento de Maria Helena Diniz

 

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1251230 Ano: 2015
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Maringá-PR
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“O texto, preceito, enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A ‘completude’ do texto somente é realizada quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. Mas o ‘sentido expressado pelo texto’ já é algo novo distinto do texto. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida.

(GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 83).

“Nesse ponto, cabe outra advertência: a afirmação de que a súmula é (também) um texto deve ser compreendida a partir de um olhar hermenêutico. Destarte, quando afirmo que a súmula é um texto, quero dizer que este texto, ao ser interpretado, deverá ensejar uma norma (sentido) que respeite, de forma radical, a coerência e integridade do direito. Caso contrário, ela será aplicada de forma objetificada, entificadamente, isto é, será uma categoria a partir da qual se fará deduções e subsunções”.

(STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 143).

A partir da leitura dos trechos acima transcritos e segundo o que deles se extrai, é CORRETO afirmar:

 

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1248638 Ano: 2015
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-5
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Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como
 

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