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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. São considerados sugestivos de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) os casos cujos audiogramas, nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentem limiares auditivos acima de 25 dB e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os ouvidos. São considerados sugestivos de desencadeamento de PAINPSE os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permaneçam menores ou iguais a 25 dB, mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra evolução que preencha critérios, sendo um deles a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB. Podemos afirmar que o outro critério para o diagnóstico dos casos sugestivos de desencadeamento de PAINPSE é:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
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O anexo I da Norma Regulamentadora nº15 (NR-15) define os limites de tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Considera-se ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, pois sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Pode-se afirmar que o limite de tolerância para uma máxima exposição diária permissível de 8 horas é de:
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A Norma Regulemantadora nº12 (NR-12) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, bem como a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas europeias tipo “C” harmonizadas. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, não acarretem riscos adicionais e dificulte-se a burla. Os componentes de partida, parada, acionamento e controle que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de março de 2012 devem possibilitar a instalação e o funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta NR. Além disso, esses componentes devem operar em extrabaixa tensão de até:
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Considerando o tema da questão anterior, a qual fala sobre a capacitação e treinamento dos trabalhadores das atividades de teleatendimento/telemarketing, pode-se afirmar que o treinamento periódico dos trabalhadores deve ocorrer, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores, a cada:
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Segundo a Norma Regulamentadora nº7 (NR-7), é especificado por quanto tempo o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, exceto nos casos de previsão diversa constante nos anexos desta Norma Regulamentadora (NR). Portanto, pode-se afirmar que este tempo é de:
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Em uma fábrica, trabalhadores estão expostos a níveis elevados de ruído provenientes de máquinas em operação contínua. Esse agente ambiental pertence ao grupo de riscos:
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Em um posto de combustíveis, um trabalhador atua de forma habitual no abastecimento de veículos, permanecendo em área com presença de líquidos infl amáveis durante o exercício de suas atividades. À luz do disposto na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), essa situação caracteriza:
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Durante um princípio de incêndio em um almoxarifado industrial, ocorre a ignição de líquidos inflamáveis armazenados em recipientes abertos, como solventes e tintas à base de hidrocarbonetos, sem envolvimento de equipamentos energizados. Considerando a classificação dos incêndios quanto à natureza do material combustível, essa situação corresponde a incêndio da classe:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
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Durante o planejamento de um trabalho em altura, o responsável técnico analisa especifi camente o fator de queda, conforme previsto na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), para avaliar a severidade de uma possível queda e a adequação do sistema de proteção individual contra quedas a ser utilizado. À luz desse conceito normativo, o fator de queda corresponde à:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
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A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), deve ser elaborada sempre que as condições de trabalho assim o exigirem. À luz da NR-17 e do seu papel no sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, a AET caracteriza-se por:
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