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Com base no Art. 5º da Lei nº 13.022/14 - São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
II. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
III. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
IV. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
V. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
VI. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Estão CORRETOS:
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De acordo com o art. 7º da Lei nº 13.022/14 - As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I. 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
II. 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I.
III. 0,1% (um por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Conceição Aparecida-MG
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Conceição Aparecida-MG
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Conceição Aparecida-MG
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Conceição Aparecida-MG
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Conceição Aparecida-MG
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Guaraciaba Norte-CE
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Guaraciaba Norte-CE
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna, conforme Lei Federal n.º 13.022/14.
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