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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando o texto e as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr

6º andar

OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR

Curitiba, 30 de setembro de 2014.

Ilustríssimo Senhor

João da Silva

Supervisor do centro de Apoio Funrejus

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico

Nesta Capital – CEP 80530-912

Senhor Supervisor,

Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Juiz Federal Diretor do Foro

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444

/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento

+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+

e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-

8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Em relação ao termo “Atenciosamente”, presente no fecho do documento, é correto afirmar que

 

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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

FUNREJUS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA

Curitiba, 20 de outubro de 2014

Ao(a) Senhor(a) Oficial.

Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais

Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),

Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.

Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.

Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.

Atenciosamente,

JOÃO DA SILVA

Diretor do Centro de Apoio

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Assinale a alternativa que apresenta uma reescrita gramaticalmente problemática para o excerto “[...], em anexo, segue a cópia do Ofício [...]”.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

FUNREJUS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA

Curitiba, 20 de outubro de 2014

Ao(a) Senhor(a) Oficial.

Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais

Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),

Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.

Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.

Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.

Atenciosamente,

JOÃO DA SILVA

Diretor do Centro de Apoio

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/

Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+

ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+

Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-

4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.

 

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3221008 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE

Tendo por base as modernas regras de Redação Oficial, na identificação do signatário de documento oficial, depois do nome do cargo, é possível utilizar o termo:

 

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3221007 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE

O art. 39 da Lei Orgânica Municipal de Afogados da Ingazeira estabelece o seguinte:

Art. 39 “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais ou Diretores e pelos responsáveis pelos órgãos de administração direta e indireta.”

No dia seguinte à posse, o prefeito de Afogados da Ingazeira emitiu documento interno à todas unidades administrativas, com o objetivo de solicitar a todos que fosse adotada medidas de contenção de gastos, notadamente, no consumo de energia elétrica. Identifique qual o documento abaixo foi direcionado as autoridades internas e de mesmo nível:

 

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3221006 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE

O artigo 11, §2° da Lei Orgânica Municipal de Afogados da Ingazeira, estabelece o seguinte:

Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sua sede ou local aprovado pela maioria absoluta dos seus membros, no período de 1 (um) de fevereiro a 17 (dezessete) de dezembro, em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 2º No primeiro ano da Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão solene, sob a presidência do Vereador mais votado, no dia primeiro de janeiro, a partir das 13 horas, para a posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e eleição da mesa.

O documento que registra resumidamente e com clareza os atos relativos as formalidades contidas no §2° do art. 11 trata-se de:

 

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3180544 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: FAPEC
Orgão: SES-MS

O manual de redação da Presidência da República traz orientações com relação às comunicações oficiais do poder público. Com relação à grafia das siglas, assinale a alternativa correta.

 

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3174883 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sobradinho-RS

Em relação à concordância com os pronomes de tratamento na redação oficial, analisar os itens abaixo:

I. Se o interlocutor for homem, deve-se utilizar: Vossa Excelência está atarefado.

II. Vossa Senhoria designará seu substituto.

III. Vossa Senhoria designará vosso substituto.

Está(ão) CORRETO(S):

 

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