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- Interpretação de Textos
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
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Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
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A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa
Usuária da Saúde, traz em seu parágrafo 11, que
é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde,
ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de
qualquer discriminação, restrição ou negação em
virtude de idade, raça, cor, etnia, religião,
orientação sexual, identidade de gênero,
condições econômicas ou sociais, entre outras,
garantindo-lhe o que se descreve corretamente
em:
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Leia e analise a charge a seguir para responder à questão.

Fonte: https://blogdoaftm.com.br/charge-noticiario-2/
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