A Lei Complementar n° 01, de 11 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal, permite que, no processo administrativo referente ao crédito tributário, o parcelamento seja admitido em até:
Para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entende-se como zona urbana toda área em que existam melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais destaca-se:
O Código Tributário Municipal determina que o prazo para a inscrição das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, ou que vierem a existir, no Município, contado da data da conclusão das construções, reconstruções ou reformas, e, nos casos de aquisição, a qualquer título, da assinatura da escritura formal, será de até:
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos cobrada pelo Município sobre a parcela das aquisições de casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação será de:
O Fiscal de Tributos do Município verificou que um contribuinte realizou uma operação que representava fato gerador do Imposto Sobre Serviços em 17/09/2015, mas o fato só chegou ao conhecimento da Autoridade Fiscal em 26/11/2015. Ocorre que houve alteração da legislação com início de vigência em 03/011/2015. Neste caso o lançamento a ser efetuado deverá adotar:
Ao interpretarmos a Lei complementar Nº 008/2003 do código tributário da Prefeitura de Cristiano Otoni, em seu Art. 51- Quando ocorre de um contribuinte Pessoa Jurídica, o imposto (ISSQN) será calculado mensalmente, incidindo sobre o faturamento bruto da empresa e deverá ser recolhido até :