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Pela Resolução nº 357, DE 17 DE março DE 2005 a água doce do Brasil é classificada em Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4. Cada uma dessas classes apresenta um uso, bem como inúmeros critérios para serem seguidos.
As águas da Classe 1 são destinadas para abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas Especial.
Assinale a alternativa que contém o máximo para DBO dessa classe:
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Segundo definição técnica da NBR 13.591 (ABNT 1996, p. 2), a compostagem é um processo de decomposição da fração orgânica biodegradável dos resíduos, efetuado por uma população diversificada de organismos, em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvidos em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação.
Em relação a compostagem, selecione a alternativa correta:
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“Ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional”.
De acordo com a Lei n. 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a norma prevista refere-se:
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Observe o texto abaixo extraído da página institucional da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
“Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana”.
Fonte: SecretariaEspecialdos Diretosda Pessoacom Deficiência. Disponível em <https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia>. Acesso em 5 jun.2019.
No conteúdo programático de Legislação para cargos de Ensino Superior (Edital n. 160/2019), a única alternativa que não traz previsão de direitos da pessoa com deficiência é:
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- MinistériosMPO: Ministério do Planejamento e OrçamentoInstrução Normativa 5/2017: Contratação de Serviços com Execução Indireta
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