A Resolução CONFEF nº 255/2013 define as especialidades profissionais, em Educação Física, como um conjunto de habilidades e competências específicas que aprofundam conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional. Tomando como referência a Resolução supracitada, analise as afirmativas abaixo, referentes aos critérios que deverão ser adotados pelos cursos de formação de especialista em Educação Física.
I
Coerência, compatibilidade e adequação da proposta de trabalho em relação aos conteúdos, objetivos, atividades práticas e orientação de trabalho de conclusão.
II
Corpo docente devidamente registrado no seu respectivo Conselho Profissional, observada a legislação vigente.
III
Corpo docente composto por doutores, mestres e especialistas, dispensada a exigência de experiência na área objeto da especialidade.
IV
Realização de trabalho de conclusão da especialidade elaborado, obrigatoriamente, na forma de estudo de caso.
Dentre os critérios apresentados, aqueles utilizados pelos cursos específicos de Especialidade Profissional em Educação Física estão presentes nos itens
A Resolução CONFEF nº 281/2015 detalha situações cabíveis para a mudança de status dos registros profissionais junto ao CREF. Em um caso concreto, Bruno foi acometido por uma enfermidade que o impediu de exercer sua profissão nos últimos dezoito meses, não havendo previsão para o seu retorno às atividades. Ele apresentou atestado médico que comprovou essa situação. Nesse caso, Bruno poderá requerer
A Resolução CONFEF nº 434/2021 prevê procedimentos a serem praticados quando o requerente do registro junto ao Conselho é recém-formado. Um desses procedimentos prevê que
A Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, determina que o exercício das atividades de Educação Física e a designação do profissional de Educação Física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Além disso, a Resolução CONFEF nº 433/2021 estabelece regras para esse registro. Em relação aos trâmites administrativos, referentes à inscrição do profissional de educação física no sistema CONFEF dos conselhos, essa Resolução determina que
O Educador Físico submete-se a todo o arcabouço legal bem como às vedações contidas no Código de Ética regulamentado pela Resolução CONFEF nº 307/2015. Nessa norma, é vedado ao profissional de Educação Física