No exercício da profissão de arquiteto, é
fundamental que o profissional observe e cumpra
diversas responsabilidades e obrigações para
garantir a qualidade e a segurança dos projetos.
Entre essas obrigações, é crucial que os
arquitetos se limitem às suas áreas de
competência e especialização. Qual das seguintes
diretrizes reflete corretamente uma dessas
responsabilidades gerais:
O arquiteto deve encarar sua profissão como uma
contribuição para o avanço da sociedade. Dessa
forma, uma das diretrizes que ele deve seguir em
relação à sua profissão é:
A Assistência Técnica para Habitação de Interesse
Social (ATHIS) é um direito garantido pela Lei n.º
11.888/2008. Sobre a prática de ATHIS, é incorreto
afirmar:
No campo da Arquitetura e Urbanismo, a legislação
vigente busca regulamentar, fiscalizar e disciplinar o
exercício da profissão, bem como garantir a segurança,
conforto e funcionalidade dos espaços construídos por
estes profissionais. De acordo com o Art. 2. da Lei n.º
12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura
e urbanismo no Brasil, consistem em atividades e
atribuições do Arquiteto e Urbanista:
I- supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II- coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III- estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV- assistência técnica, assessoria e consultoria;
V- direção de obras e de serviço técnico.
De acordo com o Art. 18, da Lei 12.378/2010, que
regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no
Brasil, constituem infrações disciplinares:
I- registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no
CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e
formação de acervo técnico, que haja sido efetivamente
concebido, desenvolvido ou elaborado por quem
requerer o registro;
II- reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação,
de autoria de terceiros, sem a devida autorização do
detentor dos direitos autorais;
III- fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos
para o registro no CAU;
IV- delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a
execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V- integrar sociedade de prestação de serviços de
arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente,
com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU,
de utilizar o nome "arquitetura" ou "urbanismo" na razão
jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os
usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a
existência de profissional do ramo atuando.
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento
que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos
de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável
devidamente habilitado e com situação regular perante o
Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são
gravados no Sistema de Informação e Comunicação do
CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto
e urbanista, com as informações registradas sobre o
exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e
confere legitimidade ao profissional, fornecendo
segurança técnica e jurídica para quem contrata e para
quem é contratado. Assinale, dentre as alternativas
seguintes, a que corresponde à descrição do RRT
derivado:
A Resolução nº 8/2022 estabelece normas de atuação para profissionais da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais. Sobre a Resolução mencionada, é dever do(a) psicólogo(a):
Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, Art. 8º, analise a sentença abaixo:
Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, é não mandatório ao psicólogo obter autorização dos responsáveis, observadas as determinações vigentes (1ª parte). No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes (2ª parte). O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido (3ª parte).