Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13,
para o exercício de suas funções pelo prazo de
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado
Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a
submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no
entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado
considere que não é possível a homologação da decisão, pois
é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis,
antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista
os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução
n.o
174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá
Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de
Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco − ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
De acordo com a Lei Complementar CMF 063/2003,
o servidor que deixar de tomar as providências cabíveis para a devida apuração das faltas, quando receber
denúncia de irregularidade, fica sujeito à seguinte
penalidade disciplinar:
Analise as seguintes assertivas sobre o Estatuto da Igualdade Racial e da Lei Maria da Penha:
I. Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir- lhes os títulos respectivos, nos termos da lei.
II. As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.
III. Nos procedimentos de investigação policial ou durante ação penal, é facultado à ofendida, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entregar intimação ou notificação ao agressor.