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De acordo com Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 14.810, de 1o de julho de 2004, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de três, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade. São requisitos mínimos a serem observados no estágio probatório, exceto:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FURB
Orgão: Câm. Pomerode-SC
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Gramado-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Gramado-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
Considerando a Lei Complementar nº 41/2011, quanto à avaliação dos servidores públicos, o critério denominado adaptação é definido expressamente como:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
De acordo com a Lei Complementar nº 41/2011, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga/MG, além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, os servidores terão direito ao adicional de serviço noturno. Sobre tal adicional, é correto afirmar que:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
João, servidor efetivo do município de Formiga/MG, computou dez faltas injustificadas ao longo do ano. Nos termos da Lei Complementar nº 41/2011, seu período de férias regulamentares passará a ser de
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
A Lei Complementar nº 41/2011 estabelece que “o servidor que, a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias”. Referidas diárias são:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
João, servidor efetivo do município de Formiga/MG, computou dez faltas injustificadas ao longo do ano. Nos termos da Lei Complementar nº 41/2011, seu período de férias regulamentares passará a ser de
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