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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Expresso Cidadão
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criada uma comissão de ética.
Essa comissão deverá ser integrada por:
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Acerca da ética no serviço público, julgue o item que se segue.
Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Acerca da ética no serviço público, julgue o item que se segue.
Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Restam apenas dois anos para a sua aposentadoria e, enquanto aguarda este tempo, dona Gertrudes só comparece ao trabalho por que esta é a sua fonte de renda, mas já não encontra mais motivação para agir com eficiência e perfeição.
O atendimento ao público, Dona Gertrudes deixa aos mais jovens esta tarefa, ainda que todos do setor estejam atendendo e haja formação de fila do lado de fora do balcão, ela exclama:
– Já fiz muito esse serviço, isso agora é com vocês!
Em compensação, como servidora mais velha do setor, dona Gertrudes conhece o trabalho como a palma de sua mão e está sempre atualizada com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao serviço de protocolo e gestão documental.
Todos vivem solicitando as fichas ou a pasta preta de dona Gertrudes, já que computador ela diz não ser coisa do seu tempo e se recusa a utilizá-lo.
Diante da situação problema acima narrada e tendo em mente o código de ética do servidor público federal, após proceder à leitura dos seis itens que se seguem, assinale a opção que contenha os itens que representam regras éticas do Decreto n. 1.171/1994 infringidas pela conduta da servidora supracitada.
2. Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
3. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
4. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
5. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance, ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
6. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética
ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
1 – dignidade
2 – moralidade
3 – verdade
4 – ética
5 – cortesia
( ) Deve nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
( ) O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
( ) Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
( ) O servidor público não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
( ) Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
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